TJMA - 0801929-69.2021.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS - MA End: Av.
Dr.
Jamildo, s/nº, bairro Potosi - CEP: 65800-000 INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N.: 0801929-69.2021.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PARTE AUTORA: MAURICIO TEIXEIRA REGO ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO TEIXEIRA REGO (OAB 11041-MA) PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
Pelo presente INTIMO (a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: MAURICIO TEIXEIRA REGO (OAB 11041-MA), da sentença ID n.85959370, a seguir transcrito(a): " COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0801929-69.2021.8.10.0026 Assunto: [Abono de Permanência] Classe: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Autor: MAURICIO TEIXEIRA REGO Réu: ESTADO DO MARANHAO RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: MAURICIO TEIXEIRA REGO vs.
ESTADO DO MARANHAO Identificação do Caso: [Abono de Permanência] Suma do pedido: O cumprimento da sentença que determinou obrigação de pagar quantia certa.
Suma da Impugnação: Pagamento mediante bloqueio.
Principais ocorrências: 1.
Pedido do credor para a expedição do respectivo alvará. É o relatório.
DECIDO (art. 489, inciso II, CPC).
Pagamento mediante bloqueio.
Ciente o credor, não impugnou - art. 526, §1ª, do CPC.
Com fundamento no art. 526, §3º, do CPC, DECLARO satisfeita a obrigação e EXTINGO O PROCESSO.
Alvará já expedido e entregue.
INTIMEM-SE.
Ultimados os cumprimentos, BAIXEM-SE.
Balsas, MA. ".
Balsas 09/05/2023.
EMANUELA REIS SILVA, Tecnico Judiciario. -
09/05/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 14:40
Transitado em Julgado em 16/02/2023
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09/05/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2023 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 09:16
Juntada de termo de juntada
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09/02/2023 11:15
Juntada de protocolo
-
09/02/2023 11:05
Juntada de protocolo
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08/02/2023 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2023 09:59
Juntada de petição
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03/02/2023 09:49
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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24/01/2023 09:35
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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20/01/2023 09:42
Juntada de recibo (sisbajud)
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28/11/2022 14:45
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA REGO em 25/11/2022 23:59.
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18/11/2022 16:48
Juntada de petição
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17/11/2022 12:20
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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17/11/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2022 21:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/04/2022 21:34
Conclusos para decisão
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18/04/2022 15:12
Juntada de petição
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08/04/2022 18:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 07/04/2022 23:59.
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23/03/2022 21:49
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA REGO em 07/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:30
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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12/02/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2022 12:26
Juntada de Ofício
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27/01/2022 12:16
Juntada de Ofício
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25/01/2022 10:52
Juntada de Certidão
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10/01/2022 11:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/10/2021 14:14
Juntada de petição
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18/10/2021 15:26
Conclusos para despacho
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18/10/2021 15:26
Juntada de Certidão
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16/10/2021 22:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/09/2021 16:30
Conclusos para decisão
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19/07/2021 21:55
Juntada de petição
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03/06/2021 14:42
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA REGO em 02/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 02:01
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 17:01
Conclusos para despacho
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20/05/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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