TJMA - 0800139-69.2021.8.10.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
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13/10/2023 09:38
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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06/10/2023 01:44
Decorrido prazo de HELIO SAMPAIO BATISTA em 02/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:24
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Processo nº 0800139-69.2021.8.10.0149 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Multa de 10%] Autor(es): HELIO SAMPAIO BATISTA Advogado(s) do reclamante: JOSE WALTERBY NUNES SILVA (OAB 15506-MA) Réu(s): EDIVALDO DE SOUZA INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) VIA DE SEU(S) ADVOGADO(A)(S), VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN), DA SENTENÇA TRANSCRITA ABAIXO.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Processo nº 0800139-69.2021.8.10.0149 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(es): HELIO SAMPAIO BATISTA Advogado(s) do reclamante: JOSE WALTERBY NUNES SILVA (OAB 15506-MA) Réu(s): EDIVALDO DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Processo nº 0800139-69.2021.8.10.0149 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(es): HELIO SAMPAIO BATISTA Advogado(s) do reclamante: JOSE WALTERBY NUNES SILVA (OAB 15506-MA) Réu(s): EDIVALDO DE SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Passo a decidir.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerente foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o novo endereço do requerido, sob pena de arquivamento.
Ocorre que não houve manifestação, não havendo, portanto, como se continuar o presente feito, ante a falta de interesse por parte do requerente.
Efetivamente, incumbe à parte interessada a prática dos atos processuais necessários para que seja lançado o edito, incorrendo em abandono se assim não o fizer, importando, via consequencial, em extinção do processo sem julgamento do mérito.
Destarte, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, arquive-se.
Pedreiras (MA), 03 de Julho de 2023.
Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: ARTUR GUSTAVO AZEVEDO DO NASCIMENTO 17/07/2023 07:41:11 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 96000100 23071707411158800000089472910 Imprimir -
14/09/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 07:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/06/2023 14:15
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 14:15
Juntada de termo
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13/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
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01/06/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSE WALTERBY NUNES SILVA em 31/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Rua das Laranjeiras, SN, Goiabal, PEDREIRAS - MA - CEP: 65725-000, (99) 999896344 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800139-69.2021.8.10.0149 PROMOVENTE: HELIO SAMPAIO BATISTA Advogado(s) do reclamante: JOSE WALTERBY NUNES SILVA (OAB 15506-MA) PROMOVIDO: EDIVALDO DE SOUZA Destinatário: PROMOVENTE: HELIO SAMPAIO BATISTA Advogado(s) do reclamante: JOSE WALTERBY NUNES SILVA (OAB 15506-MA) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente artigo 93, XIV da Constituição Federal de 1988, c/c o artigo 203, §4º do CPC, Provimento nº 01/2007 e dando cumprimento à Portaria nº 02/2017 do Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para no prazo de 05(cinco) dias, indicar o novo endereço do requerido sob pena de arquivamento.
Pedreiras(MA), Segunda-feira, 22 de Maio de 2023 Cordialmente, KEDMA KAROLLYNNE SANTANA MOREIRA RIMAR Tecnico Judiciario -
22/05/2023 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 18:18
Juntada de termo
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10/02/2023 18:37
Apensado ao processo 0803076-57.2022.8.10.0039
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03/11/2022 08:33
Juntada de termo
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26/10/2022 18:38
Juntada de Ofício
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26/10/2022 10:50
Juntada de Carta precatória
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25/10/2022 16:00
Juntada de Certidão
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23/10/2022 10:54
Juntada de Ofício
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23/10/2022 06:15
Juntada de Carta precatória
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28/04/2022 05:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 14:26
Conclusos para despacho
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10/03/2022 14:25
Juntada de termo
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10/03/2022 14:22
Juntada de termo
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09/03/2021 08:34
Juntada de termo
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22/02/2021 09:19
Juntada de Ofício
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22/02/2021 08:52
Juntada de Carta precatória
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22/02/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2021 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 18:28
Conclusos para despacho
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17/02/2021 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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