TJMA - 0800590-29.2023.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:50
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:50
Juntada de despacho
-
23/09/2024 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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23/09/2024 10:08
Juntada de termo
-
16/09/2024 11:46
Outras Decisões
-
10/09/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:16
Juntada de contrarrazões
-
21/07/2024 01:49
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:49
Decorrido prazo de PEDRO GUSTAVO ROCHA VILARINHO em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 23:40
Juntada de recurso inominado
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17/06/2024 00:20
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2024 13:04
Julgado improcedente o pedido
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04/03/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
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01/03/2024 00:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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01/03/2024 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 10:09
Juntada de Certidão
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31/01/2024 01:55
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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31/01/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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31/01/2024 01:55
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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31/01/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 11:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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15/01/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 15:51
Conclusos para despacho
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18/12/2023 15:51
Juntada de termo
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18/12/2023 15:50
Juntada de termo
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16/12/2023 06:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2023 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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16/12/2023 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 17:20
Juntada de Certidão
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24/11/2023 02:38
Decorrido prazo de PEDRO GUSTAVO ROCHA VILARINHO em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:37
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:32
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 10:02
Juntada de petição
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800590-29.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10238-A Promovido: SILVIO RAMON SAMPAIO SOUSA Advogado do(a) DEMANDADO: PEDRO GUSTAVO ROCHA VILARINHO - MA21600-A DESPACHO Vistos etc., Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 15 de dezembro de 2023, às 16h00min, a ser realizada de forma presencial, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca.
Intime-se a parte requerida, cientificando-a de que a sua ausência poderá ensejar a presunção da veracidade dos fatos alegados na inicial reclamatória, com o julgamento imediato do feito, conforme o disposto no artigo 20 da Lei dos Juizados Especiais.
CIENTIFIQUE-SE a parte autora de que seu não comparecimento ao ato importará em extinção do feito (art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95).
Ainda em atenção à Portaria-conjunta n.º 12023, art. 1º, §1°, caso as partes tenham interesse em participar da audiência de forma virtual, deverão se manifestar nesse sentido, com antecedência mínima de até 48 (quarenta e oito) horas, em relação à data da sessão, ficando, desde já, autorizado à secretaria disponibilizar o link e as orientações para acesso ao sistema e participação da audiência virtual.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Expedientes necessários.
Serve o presente despacho/decisão de MANDADO.
Cumpra-se.
Codó(MA),data do sistema PJe.
Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
06/11/2023 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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01/11/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:57
Conclusos para despacho
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06/10/2023 11:57
Juntada de Certidão
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05/10/2023 16:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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05/10/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 17:57
Conclusos para despacho
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31/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
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31/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
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02/08/2023 12:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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27/07/2023 23:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2023 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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27/07/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 07:49
Decorrido prazo de SILVIO RAMON SAMPAIO SOUSA em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 13:01
Decorrido prazo de SILVIO RAMON SAMPAIO SOUSA em 11/07/2023 23:59.
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05/07/2023 02:56
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
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24/06/2023 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2023 10:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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18/06/2023 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2023 08:01
Juntada de diligência
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16/06/2023 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2023 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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16/06/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 14:59
Juntada de contestação
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16/06/2023 14:56
Juntada de petição
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16/06/2023 14:50
Juntada de contestação
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16/06/2023 14:24
Juntada de petição
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15/05/2023 10:25
Juntada de petição
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12/05/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800590-29.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10238-A Promovido: SILVIO RAMON SAMPAIO SOUSA INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe acerca da audiência Conciliação designada nos presentes autos para a data de 16/06/2023 14:00 na sala de audiências virtual deste Juízo, cujo acesso se dará com os dados abaixo indicados: Link: https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 Usuário: nome completo da parte Senha: tjma1234 obs 1: para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail: [email protected] obs 2: as partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia (ausência do réu).
Advertências: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Todas as provas documentais que tiverem devem estar protocolizadas antes da data da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos.
Em se tratando de empresa, deverão ser anexadas diretamente no sistema PJE.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo sistema virtual de processos PJE, que facilitou o acesso de todos os advogados e partes permitindo que todos os documentos sejam juntados e protocolizados de qualquer lugar, a qualquer dia e hora, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto em horário limitado pelo funcionamento do protocolo judicial.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 11 de maio de 2023.
Eu, MAURO SERGIO ABREU RIBEIRO, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
11/05/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 11:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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09/05/2023 10:50
Não Concedida a Medida Liminar
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08/05/2023 08:58
Conclusos para decisão
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08/05/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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