TJMA - 0802233-46.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 21:31
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 21:28
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 01:51
Decorrido prazo de ISMAEL DUARTE ASSUNCAO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:51
Decorrido prazo de PAULO CESAR MARQUES LOPES em 04/04/2024 23:59.
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17/03/2024 01:12
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 17:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/03/2024 11:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/01/2024 13:18
Conclusos para decisão
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15/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
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18/02/2022 18:40
Decorrido prazo de PAULO CESAR MARQUES LOPES em 14/02/2022 23:59.
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18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ISMAEL DUARTE ASSUNCAO em 14/02/2022 23:59.
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13/10/2021 16:21
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
13/10/2021 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802233-46.2021.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: PAULO CESAR MARQUES LOPES Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: PAULO CESAR MARQUES LOPES OAB/CE 39554-B EMBARGADO: CLÁUDIO MARCIO LIMA BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: ISMAEL DUARTE ASSUNÇÃO OAB/MA 10402-A DECISÃO Defiro o pleito de sobrestamento do feito (ID 49797319).
Assim, com base nos arts. 313, II § 4 e 119 do CPC, determino a suspensão da presente ação de embargos à execução até cumprimento do acordo celebrado na ação principal (proc 0821737-09.2019.8.10.0001), o que deve ser informado nestes autos para posterior arquivamento.
O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial por meio do link abaixo, ou através da consulta de documentos no site www.tjma.jus.br Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível. -
08/10/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 14:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/07/2021 13:45
Juntada de petição
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05/04/2021 11:15
Conclusos para decisão
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05/04/2021 11:14
Juntada de Certidão
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30/03/2021 16:59
Juntada de contrarrazões
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09/03/2021 01:26
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802233-46.2021.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: PAULO CESAR MARQUES LOPES Advogado do(a) EMBARGANTE: PAULO CESAR MARQUES LOPES OAB/CE 39554-B EMBARGADO: CLAUDIO MARCIO LIMA BEZERRA Advogado do(a) EMBARGADO: ISMAEL DUARTE ASSUNCAO OAB/MA 10402-A DESPACHO: Recebo os embargos à execução, sem aplicação, no momento, de efeito suspensivo.
Intime-se a parte exequente/embargada, por meio de seu advogado, para apresentar resposta aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apensem-se aos autos nº º 0821737-09.2019.8.10.0001.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
ANDERSON SOBRAL DE AZEVEDO Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível. -
05/03/2021 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 08:13
Conclusos para despacho
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23/01/2021 12:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2021
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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