TJMA - 0006448-26.2006.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
09/08/2022 11:43
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
13/07/2022 03:45
Decorrido prazo de JORDANA BRITO DA SILVA em 15/06/2022 23:59.
 - 
                                            
13/07/2022 03:45
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 15/06/2022 23:59.
 - 
                                            
13/07/2022 03:45
Decorrido prazo de GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR em 15/06/2022 23:59.
 - 
                                            
17/06/2022 11:57
Juntada de termo
 - 
                                            
15/06/2022 15:54
Publicado Intimação em 08/06/2022.
 - 
                                            
15/06/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
 - 
                                            
15/06/2022 12:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/06/2022 16:03
Juntada de petição
 - 
                                            
07/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0006448-26.2006.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA, ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR - OAB/MA6456-A, JORDANA BRITO DA SILVA - OAB/MA19572 EXECUTADO: CITIBANK LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA11706-A DESPACHO: Face o depósito efetuado pela parte devedora a título de pagamentos dos honorários de sucumbência e tendo em vista que o patrono do autor possui poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração de ID. 59055357 – Pág. 44, DEFIRO o pedido de ID. 67011326, pelo que determino a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, para levantamento, pelo advogado subscritor da petição de ID. 67011326 da quantia depositada no montante de R$ 69.071,25 (sessenta e nove mil e setenta e um reais e vinte e cinco centavos (ID.62035333)), na forma de praxe.
Após, considerando a juntada do depósito de ID.62035333, que comprova o pagamento dos valores requerido pelo autor, DEFIRO o pedido de ID.62035332, proceda-se a Secretaria da unidade com o desbloqueio de eventuais valores constritos na conta da parte requerida.
Cumprindo-se as determinações acima e nada mais constando requerido, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, o que faço com esteio no art. 526, §3º, e art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 30 de maio de 2022 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular 4ª Vara Cível de São Luís. - 
                                            
06/06/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/06/2022 10:59
Expedido alvará de levantamento
 - 
                                            
23/05/2022 11:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/05/2022 18:11
Juntada de petição
 - 
                                            
13/05/2022 14:09
Publicado Intimação em 13/05/2022.
 - 
                                            
13/05/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
 - 
                                            
12/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0006448-26.2006.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA, ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR - MA6456-A, JORDANA BRITO DA SILVA - MA19572 Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR - MA6456-A, JORDANA BRITO DA SILVA - MA19572 EXECUTADO: CITIBANK LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte EXEQUENTES - PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA e ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 06 de Maio de 2022.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 - 
                                            
11/05/2022 20:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
06/05/2022 12:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/03/2022 10:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/03/2022 17:21
Juntada de petição
 - 
                                            
26/02/2022 14:26
Decorrido prazo de JORDANA BRITO DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
 - 
                                            
26/02/2022 14:26
Decorrido prazo de RACHEL SERODIO DE MENEZES em 28/01/2022 23:59.
 - 
                                            
26/02/2022 14:26
Decorrido prazo de PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA em 28/01/2022 23:59.
 - 
                                            
18/02/2022 18:43
Decorrido prazo de HELENA CASTELO BRANCO DO BOMFIM em 28/01/2022 23:59.
 - 
                                            
18/02/2022 18:43
Decorrido prazo de ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO em 28/01/2022 23:59.
 - 
                                            
18/02/2022 18:40
Decorrido prazo de GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR em 28/01/2022 23:59.
 - 
                                            
18/02/2022 18:40
Decorrido prazo de CITIBANK LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 28/01/2022 23:59.
 - 
                                            
29/01/2022 12:48
Publicado Intimação em 21/01/2022.
 - 
                                            
29/01/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
 - 
                                            
29/01/2022 12:48
Publicado Intimação em 21/01/2022.
 - 
                                            
29/01/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
 - 
                                            
17/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0006448-26.2006.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA e outros Advogado(s) do reclamante: GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR, JORDANA BRITO DA SILVA REQUERIDO: CITIBANK LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(s) do reclamado: RACHEL SERODIO DE MENEZES, HELENA CASTELO BRANCO DO BOMFIM ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022 JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA Técnico Judiciário - 
                                            
14/01/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/01/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/01/2022 10:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/01/2022 10:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
 - 
                                            
03/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0006448-26.2006.8.10.0001 (64482006) CLASSE/AÇÃO: EMBARGOS A EXECUCAO EMBARGANTE: CITIBANK LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: HELENA CASTELO C.
DO BONFIM ( OAB 6352-CE ) e RACHEL SERODIO DE MENEZES ( OAB 127719-RJ ) EMBARGADO: ITALO FABIO GOMES e PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA e PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA ANTONIO GONÇALVES FIGUEIREDO NETO ( OAB 6680-MA ) e GUTEMBERG BRAGA ( OAB 6456-MA ) Vistos em correição.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requer penhora online junto ao sistema informatizado de apoio ao judiciário.
Ocorre que, conforme Lei 10.590/2017, que acrescenta itens nas Tabelas III, IV, V e XIV, anexas à Lei nº 9109/09, que dispõe sobre custas e emolumentos, inseriu a cobrança de valores pela prestação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, BacenJud e Renajud, ou análogas, e as requeridas via correio eletrônico.
Nesses termos, para a realização das diligências solicitadas às fls. 56, providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Caso ainda não tenha feito, deverá também indicar expressamente o nome e cada número do CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a juntada aos autos do demonstrativo atualizado do débito que pretende execução, à luz do art. 524 do CPC.
Após a conferência do recolhimento da taxa, providencie-se, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) do valor informado no demonstrativo de cálculo, juntado aos autos pela parte exequente às fls. 57, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, certificando-se.
Total ou parcialmente frutífera a diligência, dê-se ciência as partes sobre o resultado e, especificamente, intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao comando do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certificando-se.
Decorrido o prazo supramencionado e apresentadas as manifestações, faça-se os autos conclusos para apreciação.
Não havendo arguições, converta-se a indisponibilidade em penhora e proceda-se a transferência para a conta judicial vinculada a este Juízo, consoante art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Por fim, infrutífera a ordem de penhora on line, ou encontrados apenas valores irrisórios, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 1 de fevereiro de 2021.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Resp: 158352 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2006                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/06/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809081-97.2019.8.10.0040
Melquiades Alves Pereira
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucileide Galvao Leonardo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/06/2019 20:50
Processo nº 0817680-45.2019.8.10.0001
Banco Rci Brasil S.A
Nubia de Souza Soares
Advogado: Paulo Giovani dos Santos Borges
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2019 09:52
Processo nº 0803185-28.2021.8.10.0000
Rosemberg Lima da Silva
Juizo de Direito da Comarca de Imperatri...
Advogado: Antonio Cavalcante Vieira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000921-48.2016.8.10.0129
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Francisco de Assis Guida Ramos
Advogado: Julio Coelho Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/09/2016 00:00
Processo nº 0826247-65.2019.8.10.0001
Ana Laura Costa Rodrigues
Estado do Maranhao
Advogado: Patricia Romanelli Rezende
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/06/2019 01:26