TJMA - 0004513-09.2010.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 10:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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08/08/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2023 23:59.
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10/05/2023 17:28
Juntada de petição
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10/05/2023 11:02
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Apelação Cível n° 0004513-09.2010.8.10.0001 – São Luís Apelante: Banco do Brasil S/A.
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/MA 14.009-A) Apelada: Adilma Macedo Lima Advogado: Marcelo Emílio Câmara Gouveia (OAB/MA 6.785) Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pelo Banco do Brasil, visando a reforma de sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara da Cível do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, que na demanda em epígrafe, ajuizada em seu desfavor por Adilma Macedo Lima, julgou procedente os pleitos inicialmente formulados.
Constato que a matéria debatida nos autos refere-se ao Tema 285 da sistemática da repercussão geral (Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II).
Ante o exposto, considerando que ainda se encontra pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário nº 632212/SP, representativo da controvérsia, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria da Quinta Câmara Cível para que fique suspenso até o pronunciamento da Corte Suprema sobre a questão, conforme preceituam os artigos 1.030, III, c/c art. 1.036, § 1º, do CPC.
Serve a presente como instrumento de intimação.
São Luís, data registrada no sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
08/05/2023 12:44
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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08/05/2023 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 11:42
Suspensão por Decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR número 285
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23/02/2022 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 03:51
Decorrido prazo de ADILMA MACEDO LIMA em 22/02/2022 23:59.
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15/02/2022 02:44
Publicado Despacho (expediente) em 15/02/2022.
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15/02/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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14/02/2022 13:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/02/2022 13:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/02/2022 12:51
Juntada de Certidão
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13/02/2022 06:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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12/02/2022 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 14:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/11/2020 14:03
Juntada de parecer do ministério público
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16/09/2020 21:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2020 02:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 16:40
Recebidos os autos
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14/09/2020 16:40
Conclusos para despacho
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14/09/2020 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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