TJMA - 0802109-88.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 10:36
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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07/06/2023 01:45
Decorrido prazo de LAUDIA MEDEIROS DA SILVA NASCIMENTO em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802109-88.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: LAUDIA MEDEIROS DA SILVA NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: AMANDA LEITE SILVA - MA17384 DEMANDADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: AMANDA LEITE SILVA (OAB 17384-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id92432648.
Imperatriz/MA, 26 de maio de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA.
Servidor(a) Judiciário -
26/05/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 02:30
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 02:30
Decorrido prazo de LAUDIA MEDEIROS DA SILVA NASCIMENTO em 24/05/2023 23:59.
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17/05/2023 09:38
Juntada de petição
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11/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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11/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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11/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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11/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802109-88.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: LAUDIA MEDEIROS DA SILVA NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: AMANDA LEITE SILVA - MA17384 DEMANDADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, julgo procedente, em parte, o pedido para declarar a inexigibilidade do débito em questão (fatura CNR com vencimento em 11/11/2022, no valor de R$ 637,17).
Julgo improcedente o pedido contraposto.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, data do sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1º JECível. -
08/05/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2023 09:00
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 08:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2023 08:50, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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07/02/2023 20:39
Juntada de contestação
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21/11/2022 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2022 17:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/11/2022 08:44
Juntada de petição
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17/11/2022 12:26
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 11:18
Concedida a Medida Liminar
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10/11/2022 09:13
Conclusos para decisão
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10/11/2022 09:12
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/11/2022 09:11
Audiência Conciliação designada para 08/02/2023 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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10/11/2022 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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