TJMA - 0802232-46.2022.8.10.0027
1ª instância - 2ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 15:41
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 21:48
Decorrido prazo de KORINA YOUNO KANELA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:44
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:33
Publicado Sentença (expediente) em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
30/01/2024 19:33
Publicado Sentença (expediente) em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
30/01/2024 18:26
Decorrido prazo de KORINA YOUNO KANELA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:26
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/01/2024 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/01/2024 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2024 04:36
Juntada de petição
-
25/10/2023 16:05
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 12:24
Decorrido prazo de KORINA YOUNO KANELA em 19/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO CETELEM SA em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:56
Decorrido prazo de KORINA YOUNO KANELA em 16/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:06
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802232-46.2022.8.10.0027 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KORINA YOUNO KANELA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NAYDE LEMOS DE FREITAS - MA12073-A REQUERIDO(A): Procuradoria do Banco CETELEM SA DESPACHO Considerando o enorme acervo processual em tramitação nesta 2ª Vara (mais de 9 mil processos), torna-se imprescindível a adoção de estratégias para agilizar o andamento do feito.
Para tentar evitar o colapso da Vara diante do acúmulo de processos e demandas novas, dado o mínimo êxito de transação em processos semelhantes, imperiosa a adaptação da marcha processual estabelecida pelo Sistema dos Juizados Especiais no afã de diminuir o tempo despendido para a marcação e realização das audiências unas de conciliação, instrução e julgamento.
Assim, entendo primordial que a designação de audiências somente ocorra quando realmente necessário e requerido por uma das partes, com foco na celebridade processual, que é um dos princípios basilares da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, caso efetivada a citação, intime-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar proposta de acordo, especificando dentre outros detalhes, o valor, a data e a forma do pagamento ou, caso ainda não tenha apresentado, contestação, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado ou pela realização de audiência, especificando, neste caso, quais as provas que pretende produzir, no prazo de 10 dias.
Caso a(s) parte(s) requerida(s) não tenha(m) sido localizada(s), intime-se a parte autora para informar novo endereço, devendo a Secretaria Judicial realizar a citação/intimação para apresentar proposta de acordo, especificando dentre outros detalhes, o valor, a data e a forma do pagamento ou contestação, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado ou pela realização de audiência, especificando, neste caso, quais as provas que pretende produzir, no prazo de 10 dias.
A parte autora deverá ser intimada para dizer se concorda com a proposta de acordo apresentada ou se manifestar sobre a contestação, apresentando réplica, se for o caso, em 10 dias.
Não apresentando resposta ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença.
Se houver pedido de designação de Audiência de Conciliação ou Audiência de Instrução e Julgamento, deverá ser feita a conclusão imediatamente.
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio noutra comarca deverão ser feitas pelo sistema, quando cadastradas, ou mediante a expedição de ofício pela via postal (Enunciado nº. 33 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Cite-se e intime-se.
Serve o presente como mandado.
Cumpra-se.
Barra do Corda (MA), data do sistema.
Talita de Castro Barreto Juíza de Direito titular da 2ª Vara Comarca de Barra do Corda/MA -
28/04/2023 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2023 04:58
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 14:42
Juntada de petição
-
23/07/2022 01:03
Decorrido prazo de NAYDE LEMOS DE FREITAS em 08/07/2022 23:59.
-
06/06/2022 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800292-03.2023.8.10.0127
Maria da Luz Mesquita Oliveira
Loteamento Quatro Irmaos
Advogado: Francisco Fladson Mesquita Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/09/2023 10:56
Processo nº 0800292-03.2023.8.10.0127
Maria da Luz Mesquita Oliveira
Loteamento Quatro Irmaos
Advogado: Francisco Fladson Mesquita Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/02/2023 08:24
Processo nº 0804998-32.2023.8.10.0029
Maria Deuzuita Rodrigues
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2023 14:57
Processo nº 0802654-60.2018.8.10.0027
Edivania Santos da Silva
S. Nogueira da Silva Maquinas e Granitos
Advogado: Leonardo Antonio Barbosa Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/07/2018 17:45
Processo nº 0007585-52.2020.8.10.0001
Delegacia de Policia Civil Especial do M...
Diego Fernando Lopez Gil
Advogado: Riquinei da Silva Morais
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/09/2020 16:14