TJMA - 0801695-73.2023.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 18:41
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/08/2025 16:12
Juntada de recibo (sisbajud)
-
27/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 16:21
Decorrido prazo de EVA MARIA RAMOS DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:08
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 13:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/06/2024 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Parnarama.
-
18/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 11:11
Juntada de petição
-
26/02/2024 10:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/02/2024 10:43
Transitado em Julgado em 14/02/2024
-
26/02/2024 10:40
Transitado em Julgado em 14/02/2024
-
15/02/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 12:04
Juntada de petição
-
30/01/2024 19:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 13:21
Extinto o processo por desistência
-
27/10/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 09:45
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 23:07
Juntada de petição
-
27/09/2023 16:48
Juntada de réplica à contestação
-
13/09/2023 00:50
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
13/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801695-73.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA MARIA RAMOS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GEFFERSON LEAL BARROS - PI12817 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA, 8 de setembro de 2023.
RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon.
Aos 08/09/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/09/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 17:58
Juntada de petição
-
10/08/2023 23:16
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2023 14:14
Juntada de contestação
-
13/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:31
Juntada de petição
-
04/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801695-73.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA MARIA RAMOS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GEFFERSON LEAL BARROS - PI12817 REU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o reclamante não juntou comprovante de endereço atualizado e legível em seu nome.
Nesse sentido, é cediço que um dos requisitos da inicial é "o domicílio e a residência do autor e do réu" (art. 319, inciso II do CPC/15), cuja demonstração somente ocorrerá com a juntada de comprovante de residência.
Isso porque, em não demonstrada de forma inequívoca a existência de vínculo à Comarca a qual foi promovida a ação, permite-se afirmar a completa ausência de competência do juízo para processar e julgar a demanda.
Acresce-se que caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal do terceiro, ou outro apontamento comprobatório de relação.
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço que demonstre que o reclamante é domiciliado no endereço constante da peça vestibular, que faça parte da área de competência deste juízo, ou esteve domiciliado no endereço da inicial à época do ajuizamento da presente ação e, caso este se encontre em nome de terceiro, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal deste, ou outro apontamento comprobatório do vínculo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 02/05/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
02/05/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809379-50.2023.8.10.0040
Teresinha da Rocha Frazao
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Anderson Cavalcante Leal
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/04/2023 19:24
Processo nº 0800049-89.2022.8.10.0096
H J S Construcoes Eireli - ME
Municipio de Centro Novo do Maranhao
Advogado: Jessica Abdalla Mussalem
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2022 22:44
Processo nº 0800815-17.2020.8.10.0031
Banco Pan S.A.
Maria Jose da Silva
Advogado: Gilvan Melo Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2023 13:28
Processo nº 0800815-17.2020.8.10.0031
Maria Jose da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/03/2020 14:38
Processo nº 0800603-46.2018.8.10.0037
Carlina Gregorio Guajajara
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Shylene Ribeiro de Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/06/2023 12:36