TJMA - 0831970-36.2017.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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14/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
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26/07/2023 15:50
Decorrido prazo de DANYELLE VERAS SOARES DE MELO em 20/07/2023 23:59.
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22/07/2023 04:49
Decorrido prazo de DANYELLE VERAS SOARES DE MELO em 20/07/2023 23:59.
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08/07/2023 15:00
Juntada de petição
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28/06/2023 01:52
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 13:27
Juntada de Certidão
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07/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
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06/06/2023 12:14
Juntada de Certidão
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05/06/2023 14:09
Juntada de Certidão
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09/05/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 09:34
Conclusos para despacho
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28/04/2023 13:03
Juntada de petição
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27/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831970-36.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: XAVIER COMERCIAL DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: DANYELLE VERAS SOARES DE MELO - OAB/MA 11214, EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE - OAB/MA 8491-A EXECUTADO: RIO CLARO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 88378841), no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Quarta-feira, 19 de Abril de 2023.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
25/04/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 01:00
Decorrido prazo de RIO CLARO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 12/04/2023 23:59.
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19/04/2023 17:00
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 18:05
Juntada de diligência
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02/03/2023 10:24
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 10:12
Juntada de Mandado
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15/12/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 10:11
Conclusos para despacho
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23/07/2022 16:22
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE em 11/07/2022 23:59.
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23/07/2022 10:34
Decorrido prazo de DANYELLE VERAS SOARES DE MELO em 11/07/2022 23:59.
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07/07/2022 14:37
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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07/07/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831970-36.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: XAVIER COMERCIAL DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DANYELLE VERAS SOARES DE MELO - OAB MA11214, EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE - OAB MA8491-A EXECUTADO: RIO CLARO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista o resultado das pesquisas realizadas (SISBAJUD), FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Terça-feira, 28 de Junho de 2022.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063 -
30/06/2022 16:57
Juntada de petição
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30/06/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 13:36
Juntada de Certidão
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21/06/2022 15:30
Juntada de Certidão
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17/05/2022 15:37
Juntada de Certidão
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17/05/2022 15:29
Juntada de Certidão
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16/03/2022 14:51
Juntada de Certidão
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31/01/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 11:51
Conclusos para despacho
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21/12/2021 01:58
Decorrido prazo de DANYELLE VERAS SOARES DE MELO em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:56
Decorrido prazo de DANYELLE VERAS SOARES DE MELO em 15/12/2021 23:59.
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13/12/2021 19:19
Juntada de petição
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07/12/2021 04:47
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831970-36.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: XAVIER COMERCIAL DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DANYELLE VERAS SOARES DE MELO - OAB/MA 11214, EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE - OAB/MA 8491 EXECUTADO: RIO CLARO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
03/12/2021 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 11:28
Juntada de Certidão
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26/11/2021 11:27
Juntada de Certidão
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20/11/2021 09:49
Decorrido prazo de RIO CLARO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:49
Decorrido prazo de RIO CLARO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 18/11/2021 23:59.
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30/09/2021 22:55
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831970-36.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: XAVIER COMERCIAL DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DANYELLE VERAS SOARES DE MELO - OAB MA11214, EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE - OAB MA8491 EXECUTADO: RIO CLARO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DESPACHO Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença que julgou parcialmente procedente reconheceu o autor como credor do requerido da importância de R$ 2.064,26 (dois mil e sessenta e quatro reais e vinte seis centavos).
Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento voluntário do débito, por meio do seu advogado.
Se não estiver cadastrado no Pje, intime-se por Djo.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
São Luís,MA., 23 de setembro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. -
27/09/2021 22:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 11:46
Conclusos para despacho
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20/03/2021 03:31
Decorrido prazo de DANYELLE VERAS SOARES DE MELO em 19/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 09:54
Juntada de petição
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05/03/2021 07:54
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831970-36.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: XAVIER COMERCIAL DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: DANYELLE VERAS SOARES DE MELO - OAB/MA 11214, EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE - OAB/MA 8491 EXECUTADO: RIO CLARO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DESPACHO Considerando que a parte requerente, XAVIER COMERCIAL DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA – ME, no pedido de Cumprimento de Sentença, id 18690904, não comprova de forma contundente o seu estado de hipossuficiência, limita-se apenas em dizer que “sua situação econômica é crítica”, indefiro o pedido de justiça gratuita em favor da mesma.
Isto posto, intime-se a parte demandante, XAVIER COMERCIAL DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA – ME, para no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas devidas ao FERJ, de conformidade com a Lei Estadual, n.º 9.109/2009, Tabela IV, 4.6, atualizada através da Resolução 812019, datada de 13 de dezembro do mesmo ano, sob pena de indeferimento do Cumprimento de Sentença..
Publique-se, e cumpra-se.
São Luís (MA), 18 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da Oitava Vara Cível da capital -
03/03/2021 20:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2020 02:24
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 00:44
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 00:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/03/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2019 19:36
Conclusos para decisão
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08/05/2019 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de São Luís.
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08/05/2019 18:20
Realizado cálculo de custas
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08/04/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 14:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/03/2019 16:35
Transitado em Julgado em 11/02/2019
-
01/03/2019 16:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/02/2019 01:20
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE em 11/02/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 13:24
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2019.
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10/01/2019 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2019 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2018 11:29
Julgado procedente o pedido
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25/09/2018 10:42
Conclusos para despacho
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25/09/2018 10:42
Juntada de Certidão
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24/09/2018 09:16
Decorrido prazo de RIO CLARO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 21/09/2018 23:59:59.
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30/08/2018 17:19
Juntada de diligência
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30/08/2018 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2018 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2018 15:15
Expedição de Mandado
-
17/08/2018 15:11
Juntada de Ato ordinatório
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10/07/2018 14:41
Juntada de Petição de petição
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20/11/2017 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2017 12:26
Expedição de Mandado
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06/10/2017 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2017 11:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/09/2017 11:03
Conclusos para despacho
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04/09/2017 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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