TJMA - 0800875-04.2023.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 09:18
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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12/09/2023 01:13
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:13
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
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29/08/2023 17:40
Juntada de petição
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25/08/2023 01:20
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO Nº 0800875-04.2023.8.10.0154 RECLAMANTE: SOPHIA LUIZA RODOVALHO MEREB ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB - MA12490 RECLAMADO(A): AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(A): ULISSES MAGNO DOS SANTOS OLIVEIRA – OAB/MA 18683 Intimação dos Advogados MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB - MA12490 e Luis Gustavo Nogueira de Oliveira OAB/SP 310465 e Bruno Henrique Gonçalves OAB/SP 131351 de inteiro teor de Sentença: Aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três (2023), onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
Antônio Agenor Gomes, Titular deste Juizado, comigo Conciliadora no final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, presencial (mista), nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020), e, do Provimento CGJ/MA nº 22/2020.
Apregoadas as partes, foi constatada a ausência da parte reclamante.
Presente a advogada da reclamada.
Presente a parte reclamada, representada por preposto(a), acompanhada de advogado(a).
Aberta a audiência, a pedido das partes restou consignado o contato telefônico da advogada da parte reclamante, como sendo 98 98812-6000.
Em seguida, verificou-se a ausência injustificada da parte reclamante que, apesar de devidamente intimada, não compareceu na sede deste juizado para participação neste ato, razão pela qual o Magistrado passou a proferir a seguinte SENTENÇA: “Vistos etc.
A parte autora deixou de comparecer a este ato, apesar de devidamente intimada.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência da parte autora audiência, nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/90.
Revogo eventual Liminar anteriormente concedida.
ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se”.
Do que para constar lavrei este termo.
Eu, Ana Claudia Amaral Pinto, Técnica/Conciliadora, digitei, assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado. -
23/08/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2023 08:20, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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21/07/2023 15:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/07/2023 19:56
Juntada de petição
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20/07/2023 15:53
Juntada de contestação
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20/07/2023 12:29
Juntada de petição
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18/07/2023 16:49
Juntada de Certidão
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17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 13/06/2023 23:59.
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16/05/2023 20:38
Juntada de petição
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11/05/2023 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 12:05
Juntada de petição
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04/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0800875-04.2023.8.10.0154 DEMANDANTE: SOPHIA LUIZA RODOVALHO MEREB ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB - MA12490 INTIMAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que reside na área de abrangência deste Juizado Especial, juntando aos autos documento válido (fatura mensal de consumo de água, energia elétrica, telefone ou cartão de crédito), atualizado (com emissão de até 90 dias) e em seu nome.
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 2 de maio de 2023.
Eu, VICTOR HUGO PINHEIRO PAVAO, Diretor de Secretaria, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
VICTOR HUGO PAVAO Diretor de Secretaria -
02/05/2023 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 14:40
Juntada de Certidão
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02/05/2023 14:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2023 08:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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02/05/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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