TJMA - 0802239-19.2023.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 17:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:36
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 16:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:32
Decorrido prazo de ADELCINA BELTRAO DE SOUSA em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:16
Decorrido prazo de ADELCINA BELTRAO DE SOUSA em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:44
Decorrido prazo de ADELCINA BELTRAO DE SOUSA em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:17
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802239-19.2023.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADELCINA BELTRAO DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A, RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A REQUERIDO(A): BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " ". -
04/09/2023 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2023 14:07
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:16
Juntada de réplica à contestação
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14/07/2023 01:23
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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14/07/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 10:50
Juntada de Certidão
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06/06/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 05/06/2023 23:59.
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13/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ADELCINA BELTRAO DE SOUSA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:42
Decorrido prazo de ADELCINA BELTRAO DE SOUSA em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802239-19.2023.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADELCINA BELTRAO DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A, RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A REQUERIDO(A): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0802239-19.2023.8.10.0022 DESPACHO Defiro a gratuidade judicial (Art. 99, §§2º e 3º, CPC), exceto quanto a eventual recebimento de alvará judicial.
Considerando que a Comarca de Açailândia não possui Centro de Solução Consensual e esta Vara não possui conciliador com a capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve a presente como mandado de intimação/citação.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
03/05/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 20:01
Conclusos para despacho
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17/04/2023 20:01
Juntada de termo
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13/04/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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