TJMA - 0801761-97.2023.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 14:44
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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27/05/2023 00:13
Decorrido prazo de ARISTOFILO FRANCO PEREIRA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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05/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo nº. 0801761-97.2023.8.10.0058 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a/es): MAYARA CRISTINA MOURA FREIRE Ré/u(s): BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA MAYARA CRISTINA MOURA FREIRE ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/C PEDIDO DE LIMINAR em face de BANCO GMAC S.A, já qualificados na inicial.
No decorrer do trâmite processual a parte autora protocolou petição de ID 90346602, pela extinção do feito, manifestando desistência. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Com efeito, verifico que não há óbice ao deferimento do pedido de desistência formulado pela parte autora.
O art. 485, VIII, do CPC, estabelece que o processo será extinto sem julgamento do mérito quando o autor desistir da ação.
No presente caso, a parte requerida não foi citada e também não apresentou contestação, razão pela qual é desnecessária sua concordância.
Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII do CPC.
Sem custas.
Sem honorários, porque não houve contestação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 2ª Vara Judicial Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar PORTARIA-CGJ - 3132023 - 
                                            
03/05/2023 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2023 22:49
Extinto o processo por desistência
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19/04/2023 12:06
Juntada de petição
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18/04/2023 16:46
Conclusos para despacho
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18/04/2023 16:45
Juntada de Certidão
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14/04/2023 19:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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