TJMA - 0804300-11.2023.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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18/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2025 15:27
Juntada de protocolo
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16/09/2025 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:25
Juntada de protocolo
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16/05/2025 09:57
Juntada de Certidão
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16/05/2025 09:57
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:54
Juntada de protocolo
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16/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
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08/02/2025 11:26
Decorrido prazo de K LOUIS ALBUQUERK em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 10:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/12/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 10:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
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26/09/2024 09:55
Juntada de Certidão
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11/09/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:02
Conclusos para despacho
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14/08/2024 14:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/08/2024 23:59.
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12/08/2024 21:07
Juntada de petição
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31/07/2024 04:54
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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31/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 17:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/07/2024 23:59.
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22/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 09:53
Juntada de petição
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19/06/2024 00:53
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 19:08
Juntada de Certidão
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17/03/2024 02:46
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES MEIRELES em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 18:11
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:43
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 21:09
Conclusos para despacho
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28/08/2023 22:24
Juntada de petição
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14/07/2023 09:52
Juntada de Certidão
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20/05/2023 00:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/05/2023 23:59.
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05/05/2023 09:04
Juntada de petição
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28/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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28/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804300-11.2023.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Contratos Bancários] Requerente (S): PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado(a): Drº Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) Requerido (S) : K LOUIS ALBUQUERK e outros (2) DESPACHO 1.
R. hoje.
INTIME-SE a parte exequente, via patrono – DJE, se for o caso, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de efetuar o recolhimento das custas judiciais iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil – CPC).
Realizado recolhimento das custas, cite-se a parte Executada no endereço indicado nos autos para, em 3 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida. 2.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito, verba que será reduzida à metade em caso de pagamento integral, no prazo de 03 dias, a teor do artigo 827 do Novo Código de Processo Civil. 3.
A parte Executada poderá opor-se à execução por meio de embargos, independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 231 e 915, ambos do CPC).
Tais embargos, contudo, não terão efeito suspensivo (art. 919 do CPC), salvo se demonstrada a hipótese prevista no § 1.º do mesmo artigo.
No caso de rejeitados os embargos à execução, o valor dos honorários pode ser elevado até 20% (vinte por cento), ou ainda, ocorrer a majoração no final do processo executivo, levando-se em conta o trabalho que será realizado pelo advogado da parte exequente. 5.
Faça-se constar no mandado, ainda, que no prazo dos embargos poderá a parte Executada requerer seja admitido a pagar a dívida em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, desde que, em tal requerimento, reconheça o crédito da parte Exequente e comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios (art. 916 do CPC). 6.Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação, observando eventual indicação de bens pelo credor na inicial, intimando a parte executada e seu cônjuge, em caso de a penhora recair sobre bens imóveis, a teor do artigo 829 do CPC. 7.
Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, forte no artigo 830 do CPC, devendo procurar o executado, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, em 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação por hora certa.
Cumpra-se.
Codó/MA, Sábado, 22 de Abril de 2023 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito da 2º Vara de Codó/MA -
25/04/2023 19:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 19:31
Conclusos para despacho
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18/04/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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