TJMA - 0814792-64.2023.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:22
Juntada de Certidão
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11/08/2025 21:22
Juntada de petição
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18/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
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23/04/2025 08:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/04/2025 08:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2025 08:03
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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14/03/2025 11:13
Juntada de petição
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18/02/2025 10:02
Juntada de petição
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18/02/2025 04:28
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 18:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2025 11:55
Julgado procedente o pedido
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11/10/2024 20:06
Conclusos para decisão
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07/10/2024 10:55
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:48
Juntada de petição
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27/08/2024 09:28
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:53
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 13:14
Conclusos para despacho
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09/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
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18/10/2023 16:13
Juntada de petição
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29/09/2023 11:36
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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29/09/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 08:16
Juntada de petição
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25/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814792-64.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: LUCIENE DE SOUSA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada, conforme consignado no despacho/decisão de ID. 89994770.
São Luís, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023.
ELIZANGELA MENDES BAIMA Técnico Judiciário Matrícula 138149 -
22/09/2023 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2023 11:19
Juntada de Certidão
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15/09/2023 18:14
Juntada de petição
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23/08/2023 00:47
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814792-64.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: LUCIENE DE SOUSA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud 134296 -
21/08/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 09:01
Juntada de Certidão
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13/06/2023 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/06/2023 11:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2023 11:10, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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13/06/2023 11:28
Conciliação infrutífera
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13/06/2023 11:06
Juntada de Certidão
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12/06/2023 19:32
Juntada de contestação
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09/06/2023 16:33
Juntada de aviso de recebimento
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09/06/2023 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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04/05/2023 12:24
Juntada de Certidão
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03/05/2023 01:46
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814792-64.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: LUCIENE DE SOUSA ROCHA DESPACHO Cuida-se de demanda judicial decorrente de contrato de prestação de serviços educacionais não adimplidos.
Optando o Autor pela propositura da demanda perante a Justiça Cível, passa a assumir a responsabilidade de cumprimento das formalidades legais para recepção, conhecimento, julgamento e satisfação do direito, como nos ônus decorrentes, como a litigância de má-fé, processo colaborativo, demonstração de pretensão resistida, sucumbência, recorribilidade das decisões e demais detalhes que certamente foi orientado por seu patrono, sendo essa escolha uma livre manifestação da vontade de submeter-se a essas condições.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial – e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, nem se tratando de matéria que não possa ser resolvida por autocomposição, siga-se as determinações abaixo.
Deste modo, determino: A designação da audiência de tentativa de conciliação a se realizar por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes; A citação e intimação das partes para participarem do ato, devendo lhes ser repassadas as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência; Não ocorrendo a composição para solução da demanda, poderão as partes negociarem o percurso processual, na forma do art. 190 do CPC, inclusive quanto à produção de prova extraprocessual de forma cooperativa, entre si, e colaborativa, para com a demanda, para que se assegure o resultado prático do processo em tempo hábil.
Não havendo acordo processual do art. 190, fica de logo a parte demandada intimada para, querendo, apresente resposta à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. (art. 334, 335 e 345 do CPC) Na contestação, caso a parte demandada não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (art. 355, I, CPC).
Devem ser as partes cientificadas sobre os canais de comunicação do setor de videoconferências.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 13/06/2023 11:10 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala4 SENHA: “tjma1234”.
Ficando, ainda, cientes que para maiores informações o telefone da Central de Videoconferência é (98) 3232-0515 (Whatsapp).
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – AGUARDAR A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK 30 MINUTOS ANTES DA AUDIÊNCIA; 5 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 6 - Evitar interferências externas; 7 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 8 - Ficam cientes de que a Central de Videoconferência localiza-se na Rua do Egito, s/n, Centro, FONE: (98) 3232-0515 (Whatsapp).
São Luis, Quinta-feira, 27 de Abril de 2023.
JOSILENE MENDES CARDOSO Aux Jud Matrícula 103929 -
28/04/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 16:37
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2023 23:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 11:10, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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17/04/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 17:24
Juntada de petição
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16/03/2023 17:30
Conclusos para despacho
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16/03/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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