TJMA - 0800448-98.2022.8.10.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 09:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
20/05/2024 08:07
Baixa Definitiva
-
20/05/2024 08:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
20/05/2024 08:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
18/05/2024 00:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS ANJOS SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/04/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 20:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/04/2024 10:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
04/04/2024 12:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2024 00:07
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 09:08
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
20/03/2024 09:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/03/2024 20:16
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/02/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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05/02/2024 14:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/12/2023 00:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS ANJOS SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 12:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/12/2023 00:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS ANJOS SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 27/11/2023.
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26/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Tendo em vista os excepcionais efeitos infringentes que podem alcançar os presentes Aclaratórios, em atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o Embargado para manifestação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora -
23/11/2023 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/11/2023 11:31
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
09/11/2023 00:10
Publicado Acórdão (expediente) em 08/11/2023.
-
09/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 10/10/2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800448-98.2022.8.10.0038 (PJE) 1ª APELANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO: LUCINEIDE GALVÃO LEONARDO PINHEIRO (OAB/ MA 12368) E OUTRO 1º APELADO: RAIMUNDO DOS ANJOS SILVA ADVOGADO: FRANCISCO CÉLIO DA CRUZ OLIVEIRA (OAB/MA 14516) 2º APELANTE: RAIMUNDO DOS ANJOS SILVA ADVOGADO: FRANCISCO CÉLIO DA CRUZ OLIVEIRA (OAB/MA 14516) 2ª APELADA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO: LUCINEIDE GALVÃO LEONARDO PINHEIRO (OAB/ MA 12368) E OUTRO RELATORA: DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
CONTRATAÇÃO DE SEGURO.
AUSÊNCIA DE ESCOLHA PELO CONSUMIDOR.
INEXISTÊNCIA DE CONTRATO AUTÔNOMO E INFORMAÇÃO ACERCA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
MAJORAÇÃO.
R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
PROPORCIONALIDADE.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1º APELO IMPROVIDO E 2º APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA MAJORAR OS DANOS MORAIS.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO E CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO SEGUNDO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRACAS DE CASTRO DUARTE MENDES e ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Procurador(a) de Justiça: ORFILENO BEZERRA NETO.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA -
06/11/2023 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 10:17
Conhecido o recurso de RAIMUNDO DOS ANJOS SILVA - CPF: *50.***.*05-34 (REQUERENTE) e provido em parte
-
01/11/2023 10:17
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (APELADO) e não-provido
-
10/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/10/2023 09:27
Juntada de parecer do ministério público
-
21/09/2023 22:08
Juntada de petição
-
14/09/2023 11:23
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 09:35
Recebidos os autos
-
13/09/2023 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
13/09/2023 09:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/05/2023 11:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/05/2023 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/05/2023 11:47
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
29/05/2023 11:47
Conciliação infrutífera
-
25/05/2023 00:03
Decorrido prazo de Procuradoria da Equatorial em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS ANJOS SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:03
Decorrido prazo de Procuradoria da Equatorial em 23/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:53
Publicado Despacho (expediente) em 02/05/2023.
-
05/05/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
02/05/2023 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2023 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2023 13:20
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
01/05/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL 0800448-98.2022.8.10.0038 – JOÃO LISBOA/MA 1ª APELANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIB.
DE ENERGIA S/A 1ª APELADO: RAIMUNDO DOS ANJOS SILVA 2ª APELANTE: RAIMUNDO DOS ANJOS SILVA 2ª APELADA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A RELATORA: DESª.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA DESPACHO Determino o encaminhamento dos presentes autos eletrônicos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de 2º grau, a fim de que providencie a realização de audiência de conciliação e acordo.
Após, com ou sem êxito, retornem conclusos (art. 932, I, CPC).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA -
28/04/2023 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º Grau
-
28/04/2023 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/03/2023 14:30
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
19/01/2023 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 12:51
Recebidos os autos
-
30/09/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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