TJMA - 0800839-44.2023.8.10.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 15:18
Baixa Definitiva
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26/09/2024 15:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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26/09/2024 15:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/09/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:02
Decorrido prazo de JOSE OLIMPIO DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:57
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 17:06
Conhecido o recurso de JOSE OLIMPIO DA SILVA - CPF: *63.***.*40-59 (APELANTE) e não-provido
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23/08/2024 16:11
Conclusos para decisão
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16/08/2024 13:38
Conclusos para despacho
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16/08/2024 13:38
Recebidos os autos
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16/08/2024 13:38
Distribuído por sorteio
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26/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802143-90.2023.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: AUZERINA DOMINGAS FERREIRA SILVA Réu:ANA MARIA DOS SANTOS BASTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KATIA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO - MA8524 Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIS AUGUSTO PEREIRA ALMEIDA JUNIOR - MA14325 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "istos etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos.
Transcorrido o prazo fixado, certifique-se e façam os autos conclusos para deliberação.
INTIMEM-SE.
São José de Ribamar (MA), data e hora da assinatura digital.
DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA)" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 25 de setembro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire Processo Eletrônico nº 0800839-44.2023.8.10.0062 – Procedimento Ordinário Reclamante: JOSE OLIMPIO DA SILVA Endereço: Rua grande, S/N, Povoado Estirão, zona rural, Vitorino Freire.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANGELO ANTONIO MELO CARVALHO - MA25964 Reclamado: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos essenciais e, como visto, não sendo caso de improcedência liminar do pedido, designo audiência de conciliação (ou mediação) para o dia _19 de junho de 2023, às _09:10 horas (sala 01), na forma do artigo 334, do CPC/15, devendo o réu ser citado, com as advertências legais, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, independentemente da data da juntada do mandado/carta citatória, já que a resposta não se dará naquela oportunidade.
Vale ressaltar que, caso não tenha havido prévia manifestação das partes para participação na audiência por vídeoconferência, conforme dispõe o art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, "As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no §1º, bem como nos incisos I a IV do §2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela sua realização no modo presencial", CONCEDO o prazo de cinco dias para manifestação acerca da realização da audiência por videoconferência.
Em caso de inércia, será realizada de modo presencial.
Advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça, as testemunhas e as partes participarão da audiência através do sistema de vídeo a partir do local que lhes convier, na data e hora retro designada, através do seguinte endereço eletrônico: Link https://vc.tjma.jus.br/vara2vfre Usuário: nome da parte/advogado/testemunha Senha: tjma1234 Fica advertida a testemunha que durante a audiência de videoconferência, deverá estar em ambiente isolado, sem a presença de qualquer das partes ou seus advogados.
Ficam ainda OS ADVOGADOS das parte cientes de que poderão participar do grupo de Whatsapp criado com o fito de agilizar e esclarecer eventuais dúvidas sobre as audiências por meio de videoconferência, bem como aguardar pregão, através do link: https://chat.whatsapp.com/CuKabEU4SpO1i7puZceEgo Caso não haja interesse pelo réu na audiência prévia, deverá assim se manifestar com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência (artigo 334, §5º do CPC/15).
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência prévia será considerado como ato atentatório à dignidade da Justiça, e apenado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (artigo 334, §8º do CPC/15).
Intimem-se as partes, o Autor por seu Advogado (art. 334, § 3º), advertindo-as que deverão comparecer ao ato pessoalmente ou se fazerem representar por preposto devidamente habilitado para transigir, sob a pena de reconhecimento de ausência.
Fica o Réu advertido (a) que, da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, correrá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para responder ao presente feito, sob pena de decreto de revelia (art. 335, I c/c art. 344, art. 297 e art. 219, todos do NCPC), tudo nos termos da petição inicial e despacho.
Fica advertido também que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor (a) (art. 344 do CPC/2015).
Terá o autor, com a juntada da contestação, o prazo de 15 (quinze) dias para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015), e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC/2015).
Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitorino Freire/MA, data e hora da assinatura digital.
DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJE.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a) acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b) no campo "número do documento" digite:
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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