TJMA - 0800113-25.2023.8.10.9001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 09:33
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/08/2024 09:18
Juntada de malote digital
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15/08/2024 00:03
Decorrido prazo de HENRIQUE DOUGLAS CARVALHO DAMAS em 14/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:24
Juntada de petição
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24/07/2024 00:41
Publicado Acórdão (expediente) em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 13:48
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DO SERVIDOR PUBLICO SOCIAL - ASSPS - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
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16/07/2024 11:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2024 10:56
Juntada de parecer do ministério público
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02/07/2024 11:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2024 21:46
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 15:23
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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22/05/2024 15:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/01/2024 10:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/01/2024 14:59
Juntada de parecer do ministério público
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13/12/2023 00:05
Decorrido prazo de HENRIQUE DOUGLAS CARVALHO DAMAS em 12/12/2023 23:59.
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29/11/2023 12:30
Juntada de petição
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21/11/2023 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2023 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 20/11/2023.
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20/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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20/11/2023 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 20/11/2023.
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20/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0800113-25.2023.8.10.9001 – Pje.
Agravante: Associação do Servidor Publico Social – Assps.
Advogado: Lucineide Carvalho da Silva – Ma19707-A.
Agravado: Henrique Douglas Carvalho Damas.
Advogado: Daniel Broux Martins da Cruz Filho - Oab Ma8156-A.
Proc de Justiça: Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Relator Substituto: Sebastião Joaquim Lima Bonfim.
D E S P A C H O Haja vista possível equívoco do Parecer Ministerial quando, em sua conclusão, apresenta parte diversa daquela constante nos autos, remeta-se o processo àquele órgão para retificação da conclusão alcançada evitando-se nulidades futuras.
Após, retornem-se os autos conclusos à julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
Sebastião Joaquim Lima Bonfim.
Relator -
16/11/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 23:07
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2023 10:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/08/2023 00:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO SERVIDOR PUBLICO SOCIAL - ASSPS em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:06
Decorrido prazo de HENRIQUE DOUGLAS CARVALHO DAMAS em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 14:06
Juntada de parecer do ministério público
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13/07/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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13/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0800113-25.2023.8.10.9001 – Pje.
Agravante: Associação do Servidor Publico Social – Assps.
Advogado: Lucineide Carvalho da Silva – Ma19707-A.
Agravado: Henrique Douglas Carvalho Damas.
Advogado: Daniel Broux Martins da Cruz Filho - Oab Ma8156-A Relator: Des.
Antonio Guerreiro Júnior D E S P A C H O Verificada a ausência de emergencialidade para deferimento da liminar que importe em risco ao resultado útil ao processo (art. 300 c/c 1.019, I, ambos, do CPC) e, observando que suas razões confundem-se com o próprio mérito do Agravo de Instrumento; já tendo, inclusive, sido dada oportunidade a apresentações de contrarrazões ao mérito recursal, determino o envio dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer quanto a este último, visando com isso a observância dos princípios da razoável duração do processo e da celeridade (art. 4º e 139, II do CPC e art. 5º, LXXVIII da CF)1.
Após retorne-se concluso para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Antonio Guerreiro Júnior.
R E L AT O R 1Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: II - velar pela duração razoável do processo; art. 5º, LXXVIII da CF: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação -
11/07/2023 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2023 14:00
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
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11/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
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11/07/2023 13:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/07/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 23:03
Juntada de contrarrazões
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03/05/2023 10:55
Juntada de petição
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26/04/2023 10:51
Juntada de petição
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26/04/2023 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800113-25.2023.8.10.9001 AGRAVANTE: ASSOCIACAO DO SERVIDOR PUBLICO SOCIAL - ASSPS Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: LUCINEIDE CARVALHO DA SILVA - MA19707-A AGRAVADO: HENRIQUE DOUGLAS CARVALHO DAMAS RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO DUAILIBE DECISÃO Considerando que a matéria não é de competência desta 1ª Vice-presidência, remeta-se o presente feito à Coordenadoria de Distribuição para que seja distribuído ao Órgão Colegiado competente, conforme predispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 24 de abril de 2023.
Desembargador RICARDO DUAILIBE 1º Vice-Presidente -
24/04/2023 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2023 15:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/04/2023 15:37
Juntada de Certidão
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24/04/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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24/04/2023 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 12:03
Determinada a redistribuição dos autos
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24/04/2023 07:57
Conclusos para decisão
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24/04/2023 07:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/04/2023 12:52
Declarada incompetência
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14/04/2023 12:41
Conclusos para decisão
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14/04/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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