TJMA - 0800750-89.2023.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO Nº. 0800750-89.2023.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO VENEZA RESIDENCE ADVOGADO: RICARDO DE CASTRO DIAS - OAB/MA10341 PROMOVIDA: RAYANNE RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo requerido pelas partes nos autos em epígrafe.
Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Analisando detidamente os presentes autos e também o processo de nº 0800748-22.2023.810.0007, verifico a identidade das partes, causa de pedir e pedido em ambas ações, destacando ainda que este processo já possui inclusive sentença homologatória e atualmente se encontra arquivado definitivamente.
Desse modo, verifica-se que o processo em análise se trata de acordo extrajudicial já devidamente homologado por sentença, através do processo nº 0800748-22.2023.810.0007, desse modo, o reconhecimento da coisa julgada é medida que se impõe.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 5º inciso XXXVI da Constituição da República Federativa do Brasil c/c art. 485, V, do CPC/15.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
Após, sejam os autos arquivados, observadas as formalidades de praxe.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza de Direito Titular deste Juizado -
26/04/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 10:46
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/04/2023 16:31
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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