TJMA - 0018792-39.2006.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 22:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 22:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 19:50
Juntada de apenso
-
15/02/2023 19:50
Juntada de volume
-
15/02/2023 19:49
Juntada de volume
-
15/02/2023 19:49
Juntada de volume
-
15/02/2023 19:49
Juntada de volume
-
08/02/2023 15:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
29/09/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0018792-39.2006.8.10.0001 (187922006) CLASSE/AÇÃO: INVENTARIO INVENTARIANTE: VILSOLENE BARBOSA ALMEIDA ADVOGADO: ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA FILHO ( OAB 6056-MA ) e EDUADO MOURA RODRIGUES ( OAB 17313-MA ) e GABRIELLE RIBEIRO DE ARAÚJO COSTA ( OAB 17506-MA ) e JOELCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA ( OAB 2686-MA ) e LEUCHTENBERG SOUSA DA SILVA ( OAB 13839-MA ) e MARCO AURELIO SOUSA ROCHA ( OAB 15873-MA ) e PEDRO VITAL EUGENIO MELO ( OAB 17538-MA ) INVENTARIADO: BERNARDO COSTA DE ALMEIDA DESPACHO Cumpra-se o despacho de fls. 668.
Intime-se a inventariante MARIA DOS REMÉDIOS TEIXEIRA DE ALMEIDA, por advogado, para efetuar o pagamento das custas e após expeção do formal de partilha com as referidas cartas de adjudicação e alvarás aos herdeiros conforme partilha homologada em fls. 622.
Na oportunidade, diante da concordância da Sra.
NAIRES TEIXEIRA DE ALMEIDA em fls. 667 quanto à penhora trabalhista, deve-se lançar junto ao formal de partilha a respectiva penhora trabalhista no quinhão da Sra.
NAIRES TEIXEIRA DE ALMEIDA no valor de R$ 14.260,46.
Serve cópia do presente despacho/decisão como carta/ofício/mandado para todos os fins.
São Luís-Ma, 27 de setembro de 2021.
HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular 1ª Vara de Interdição e Sucessões Resp: 130740 -
13/01/2021 00:00
Citação
VISTOS EM CORREIÇÃO.
DESPACHO R. hoje.
Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de BERNARDO COSTA DE ALMEIDA, cujo feito se encontra em fase de expedição de formal de partilha, cuja divisão do acervo hereditário composto de bens imóveis já encontra-se devidamente homologada por sentença em fls. 622.
Da sentença, houve o trânsito em julgado da mesma.
No entanto, este juízo recebeu Ofício da 5ª Vara do Trabalho de São Luís (PROCESSO Nº 0016170-45.2014.5.16.0015), conforme fls. 627/642 o qual determina e penhora no rosto dos autos no valor de R$ 14.260,46 (quatorze mil, duzentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos) do quinhão a que faz jus a herdeira NAIRES TEIXEIRA DE ALMEIDA SOARES DA SILVA.
Desta forma, intime-se a herdeira NAIRES TEIXEIRA DE ALMEIDA SOARES DA SILVA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos de fls. 627/642 referente a supracitada penhora trabalhista.
Serve cópia do presente despacho/decisão como carta/ofício/mandado para todos os fins, inclusive de intimação das partes e Fazenda Pública.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 12 de janeiro de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular 1ª Vara de Interdição e Sucessões Resp: 190918
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2006
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0844101-72.2019.8.10.0001
Armazem Mateus S.A.
L P Andrade Comercio e Bebidas - ME
Advogado: Joyce Costa Xavier
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/10/2019 12:00
Processo nº 0841888-59.2020.8.10.0001
Mariluce Galvao Goncalves
Mayara Natalya Galvao Goncalves
Advogado: Thiago da Costa Bonfim Caldas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/12/2020 19:37
Processo nº 0815162-51.2020.8.10.0000
Julio Cesar Almeida Neto
Chefe da Procuradoria Geral do Estado Do...
Advogado: Guilherme Victor Araujo Tavares da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/10/2020 08:46
Processo nº 0000301-19.2017.8.10.0091
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Roberta Maria Goncalves Barreto Costa
Advogado: Alteredo de Jesus Neris Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/04/2017 00:00
Processo nº 0001184-59.2011.8.10.0031
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Antonio Francisco de Souza Cruz
Advogado: Ilmar Mota Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/09/2011 11:50