TJMA - 0839323-54.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
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03/07/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSIANA MARIA SILVA MARTINS RIBEIRO em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 08:30
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
16/06/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 21:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:52
Juntada de apelação
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09/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 23:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 17:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/03/2025 15:03
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:42
Decorrido prazo de JOSIANA MARIA SILVA MARTINS RIBEIRO em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 21:42
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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13/03/2025 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:29
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:44
Decorrido prazo de JOSIANA MARIA SILVA MARTINS RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 20:22
Juntada de embargos de declaração
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22/01/2025 12:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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12/01/2025 21:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 19:44
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 18:27
Juntada de Certidão
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25/09/2024 05:43
Decorrido prazo de JOSIANA MARIA SILVA MARTINS RIBEIRO em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 06:05
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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07/09/2024 00:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:28
Conclusos para despacho
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31/07/2024 17:30
Juntada de petição
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17/07/2024 01:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 14:20
Juntada de petição
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27/02/2024 03:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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25/02/2024 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2024 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 10:50
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 11:05
Juntada de petição
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26/09/2023 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2023 10:33
Juntada de Certidão
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31/08/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:13
Conclusos para despacho
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03/08/2023 01:23
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839323-54.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: G.
D.
S.
E.
S.
R.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSIANA MARIA SILVA MARTINS RIBEIRO - OAB/MA 10373-A REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB/MA 5715-A DESPACHO Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre a presente ação.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 1ª Vara Cível, conforme Portaria-CGJ nº 2621/2023 PETIÇÃO MP: MM.
Juiz (a), Compulsando detidamente os autos, observou-se irregularidade sanável na representação do (a) menor autor (a).
Consoante preceituam os artigos 1630 e 1690, do Código Civil, a representação legal dos filhos menores, bem como o exercício do poder familiar cabem em conjunto aos pais, sendo autorizado, excepcionalmente, o exercício isolado por um dos genitores, quando ocorrer a falta do outro.
Nesta senda, não há elementos nos autos, neste momento, que evidenciem a impossibilidade de o (a) genitor (a) exercer seu poder familiar em conjunto o pai do (a) infante.
Destarte, pugna o MPE, com fulcro no art. 76 [1]do CPC, que seja determinada a correção da representação ora apontada.
Após, pugna-se por nova vista dos autos para emissão de parecer conclusivo.
São Luís/MA, data do sistema.
GLADSTON FERNANDES DE ARAÚJO Promotor de Justiça Titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível -
01/08/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 15:47
Juntada de petição
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27/06/2023 07:47
Juntada de petição
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20/06/2023 22:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 16:27
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 08:44
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:51
Decorrido prazo de JOSIANA MARIA SILVA MARTINS RIBEIRO em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:46
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839323-54.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: G.
D.
S.
E.
S.
R.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSIANA MARIA SILVA MARTINS RIBEIRO - OAB/MA 10373-A REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB/MA 5715-A DESPACHO Tendo em vista a contestação apresentada em evento de ID 82368224, intime-se a parte autora para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação.
Posteriormente, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir no presente feito, especificando-as e esclarecendo o que pretendem demonstrar com cada prova, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Quedando-se inertes ou declarando não haver mais provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Tendo as partes pugnado por provas, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
27/04/2023 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 15:29
Conclusos para despacho
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18/12/2022 00:21
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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18/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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16/12/2022 09:18
Juntada de petição
-
13/12/2022 10:20
Juntada de contestação
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24/11/2022 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2022 13:51
Juntada de diligência
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23/11/2022 20:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 20:47
Expedição de Mandado.
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15/11/2022 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2022 13:32
Conclusos para despacho
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31/07/2022 17:23
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) em 29/07/2022 17:24.
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27/07/2022 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 17:24
Juntada de diligência
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27/07/2022 15:38
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 15:38
Juntada de Mandado
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18/07/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 07:52
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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