TJMA - 0810864-16.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2022 20:10
Arquivado Definitivamente
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26/02/2022 20:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/02/2022 14:07
Juntada de petição
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01/12/2021 21:31
Juntada de petição
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09/11/2021 02:07
Publicado Acórdão (expediente) em 09/11/2021.
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09/11/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão dos dias 19 a 26 de outubro de 2021.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0810864-16.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHAO.
PROCURADOR: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA.
AGRAVADO (A) (S): LUCIANA SALES DE ALMEIDA.
ADVOGADO (A): THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA (OAB MA 10012).
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
REJEIÇÃO.
IAC 18.193/2018.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
No julgando do IAC n. 18.193/2018, esta Egrégia Corte afastou as teses de inexigibilidade do título, apenas fixando os termos inicial e final para o cálculo das diferenças remuneratórias devidas aos servidores em decorrência do título formado na Ação Coletiva n° 14.440/2000.
II.
Agravo interno conhecido e não provido.
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora -
05/11/2021 20:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 10:56
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e LUCIANA SALES DE ALMEIDA - CPF: *89.***.*90-68 (AGRAVADO) e não-provido
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28/10/2021 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2021 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/09/2021 11:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/04/2021 08:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/03/2021 08:38
Juntada de petição
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08/03/2021 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 08/03/2021.
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05/03/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0810864-16.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO.
PROCURADOR (A): OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA.
AGRAVADO (A): LUCIANA SALES DE ALMEIDA.
ADVOGADO (A): THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA (OAB MA 10012).
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Em cumprimento aos arts. 1.021, §2º, do CPC e 539 do RITJMA, determino a intimação da parte Agravada para que, no prazo legal, apresente contrarrazões.
Em seguida, devolva o processo concluso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 04 de março de 2021.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
04/03/2021 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 10:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/01/2021 14:09
Juntada de agravo interno cível (1208)
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05/11/2020 15:45
Juntada de petição
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29/10/2020 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 29/10/2020.
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29/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2020
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28/10/2020 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2020 09:19
Juntada de malote digital
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27/10/2020 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 11:54
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e LUCIANA SALES DE ALMEIDA - CPF: *89.***.*90-68 (AGRAVADO) e não-provido
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21/10/2020 10:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/10/2020 19:21
Juntada de agravo interno cível (1208)
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02/10/2020 12:48
Juntada de parecer do ministério público
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07/09/2020 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2020 17:06
Juntada de contrarrazões
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25/08/2020 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 25/08/2020.
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25/08/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2020
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24/08/2020 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2020 15:37
Juntada de malote digital
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21/08/2020 21:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2020 21:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2020 12:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2020 18:06
Conclusos para decisão
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10/08/2020 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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