TJMA - 0803221-16.2022.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 15:29
Juntada de petição
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12/02/2025 15:07
Decorrido prazo de JONATHAN SOARES OLIVEIRA OLÍMPIO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:07
Decorrido prazo de IRADSON DE JESUS SOUZA ARAGAO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:07
Decorrido prazo de JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:27
Decorrido prazo de JONATHAN SOARES OLIVEIRA OLÍMPIO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:27
Decorrido prazo de IRADSON DE JESUS SOUZA ARAGAO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:27
Decorrido prazo de JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 10:15
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2025.
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22/01/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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08/01/2025 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 10:26
Juntada de Certidão
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21/11/2023 16:15
Juntada de Certidão (outras)
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14/11/2023 19:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 09:30, 1ª Vara de Lago da Pedra.
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14/11/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 08:33
Juntada de petição
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13/10/2023 16:48
Juntada de petição
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06/10/2023 18:07
Decorrido prazo de JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:03
Juntada de petição
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28/09/2023 19:17
Juntada de petição
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28/09/2023 19:16
Juntada de petição
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28/09/2023 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
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28/09/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177-A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0803221-16.2022.8.10.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ALDELENE OLIVEIRA DE LIMA SOUSA e outros (6) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE - SP457812, JONATHAN SOARES OLIVEIRA OLÍMPIO - MA26566 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE - SP457812, JONATHAN SOARES OLIVEIRA OLÍMPIO - MA26566 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE - SP457812, JONATHAN SOARES OLIVEIRA OLÍMPIO - MA26566 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE - SP457812, JONATHAN SOARES OLIVEIRA OLÍMPIO - MA26566 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE - SP457812, JONATHAN SOARES OLIVEIRA OLÍMPIO - MA26566 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE - SP457812, JONATHAN SOARES OLIVEIRA OLÍMPIO - MA26566 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE - SP457812, JONATHAN SOARES OLIVEIRA OLÍMPIO - MA26566 MUNICIPIO DE LAGO DA PEDRA Advogado/Autoridade do(a) REU: IRADSON DE JESUS SOUZA ARAGAO - MA12933 ATO ORDINATÓRIO Art.2° - Provimento 10/2009/CGJ/MA 1.
Cumprindo a determinação do MM.
Juiz, Dr.
Marcelo Santana Farias, Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, fica designado o dia 14/11/2023 09:30, para audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), que ocorrerá na sala PRESENCIAL de audiências da 1ª Vara, nos termos do despacho retro a seguir transcrito: Tendo em vista o interesse na produção da prova testemunhal, DESIGNO audiência de instrução e julgamento em data a ser fixada pela Secretaria Judicial por ato ordinatório, que ocorrerá na sala na sala de audiência dessa Vara.
INTIMEM-SE as partes, em especial, com a advertência de que cabe ao advogado da parte intimar as testemunhas por ele arroladas, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do CPC.
Lago da Pedra/MA, 26 de setembro de 2023.
FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Tecnico Judiciario Sigiloso -
26/09/2023 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2023 11:41
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 09:30, 1ª Vara de Lago da Pedra.
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06/09/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 19:19
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 16:53
Juntada de petição
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03/08/2023 03:02
Decorrido prazo de JONATHAN SOARES OLIVEIRA OLÍMPIO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 02:27
Decorrido prazo de JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 19:25
Juntada de petição
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18/07/2023 04:16
Publicado Despacho (expediente) em 18/07/2023.
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18/07/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº :0803221-16.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: ALDELENE OLIVEIRA DE LIMA SOUSA e outros (6) ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE - SP457812, JONATHAN SOARES OLIVEIRA OLÍMPIO - MA26566 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE - SP457812, JONATHAN SOARES OLIVEIRA OLÍMPIO - MA26566 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE - SP457812, JONATHAN SOARES OLIVEIRA OLÍMPIO - MA26566 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE - SP457812, JONATHAN SOARES OLIVEIRA OLÍMPIO - MA26566 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE - SP457812, JONATHAN SOARES OLIVEIRA OLÍMPIO - MA26566 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE - SP457812, JONATHAN SOARES OLIVEIRA OLÍMPIO - MA26566 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE - SP457812, JONATHAN SOARES OLIVEIRA OLÍMPIO - MA26566 PARTE REQUERIDA: MUNICIPIO DE LAGO DA PEDRA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: IRADSON DE JESUS SOUZA ARAGAO - MA12933 DESPACHO 01.
Trata-se de ação que segue o rito ordinário, na qual foi apresentada contestação e o requerente foi intimado para apresentar réplica. 02.
Assim, nos termos do art. 357, caput, incisos II e IV, e §§ 2º, 3º do Código de Processo Civil1, e tendo em vista o Princípio da Cooperação (art. 6º CPC)2, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos que desejem utilizar (II) e as questões de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito (IV). 03.
Se as partes desejarem arrolar testemunhas, deverão fazê-lo no prazo acima, nos termos do § 4º do referido dispositivo e ainda deverão observar as diretrizes dos artigos 450 e 451 do Código de Processo Civil3. 04.
Caso as partes não se manifestem, presumir-se-á o seu desejo de não produzir provas e o pedido inicial será julgado antecipadamente, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. 05.
No requerimento das provas, as partes deverão indicar a necessidade da prova e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento do pedido, tudo nos termos do art. 369 e 370 do Código de Processo Civil. 06.
Transcorrido o prazo ora fixado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. 07.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA _________________________________________ 1 Seção IV Do Saneamento e da Organização do Processo Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento. § 1o Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. § 2o As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz. § 3o Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações. § 4o Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. § 5o Na hipótese do § 3o, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas. § 6o O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. § 7o O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados. § 8o Caso tenha sido determinada a produção de prova pericial, o juiz deve observar o disposto no art. 465 e, se possível, estabelecer, desde logo, calendário para sua realização. § 9o As pautas deverão ser preparadas com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre as audiências. 2 Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 3 Subseção II Da Produção da Prova Testemunhal Art. 450.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Art. 451.
Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4o e 5o do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
A6 -
14/07/2023 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 19:48
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 12:05
Juntada de réplica à contestação
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18/04/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0803221-16.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: ALDELENE OLIVEIRA DE LIMA SOUSA e outros (6) ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE - SP457812 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE - SP457812 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE - SP457812 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE - SP457812 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE - SP457812 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE - SP457812 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE - SP457812 PARTE REQUERIDA: MUNICIPIO DE LAGO DA PEDRA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: IRADSON DE JESUS SOUZA ARAGAO - MA12933 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz e em cumprimento ao disposto no art. 350 do novo CPC, fica a parte demandante intimada para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) juntadas tempestivamente pelo(s) demandado(s).
Lago da Pedra/MA, Domingo, 16 de Abril de 2023 SILVANDA OLIVEIRA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso -
16/04/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2023 11:35
Juntada de Certidão
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22/02/2023 20:30
Juntada de contestação
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08/12/2022 23:15
Juntada de petição
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07/12/2022 10:19
Juntada de petição
-
24/11/2022 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2022 16:30
Outras Decisões
-
19/11/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
19/11/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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