TJMA - 0803431-50.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 07:39
Recebidos os autos
-
08/04/2025 07:39
Juntada de decisão
-
07/03/2025 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
07/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:22
Juntada de petição
-
10/12/2024 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:06
Juntada de apelação
-
12/11/2024 17:08
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
12/11/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:11
Juntada de petição
-
06/11/2024 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2024 11:44
Declarada decadência ou prescrição
-
30/07/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 17:50
Juntada de petição
-
11/07/2024 15:44
Juntada de petição
-
28/06/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 07:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/06/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:22
Juntada de petição
-
30/10/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 17:31
Juntada de petição
-
06/10/2023 01:37
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
06/10/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0803431-50.2023.8.10.0001 AUTOR: WELLINGTON ALCANTARA PINTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658-D REU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Considerando os documentos juntados no ID 93770853, verifico que estes estão ilegíveis, impossibilitando a apreciação do juízo.
Ainda, cumpre ressaltar que mesmo intimado, a parte autora juntou apenas o Histórico Policial Militar.
Pois bem, o Código de Processo Civil dispõe no art. 320 acerca dos documentos indispensáveis á propositura da ação.
Ocorre que nos autos inexiste juntada de cópia de RG do demandante, comprovante de residência, e nem procuração, sendo estes IMPRESCINDÍVEIS para o ajuizamento de uma ação.
Nesse sentido, determino a intimação do autor para que EMENDE A INICIAL, e colacione aos autos os documentos indispensáveis, documentos pessoais e Histórico Policial Militar (de forma escaneada, preferencialmente, ou de forma que esteja com boa visualização e resolução), no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, ou sem a juntada de TODOS os documentos solicitados, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Caso contrário, com a juntada, façam-se os autos conclusos para despacho.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz OSMAR GOMES DOS SANTOS Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís -
03/10/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:07
Juntada de petição
-
02/06/2023 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 01/06/2023.
-
02/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803431-50.2023.8.10.0001 AUTOR: WELLINGTON ALCANTARA PINTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658-D REU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Intime-se a parte autora, com o prazo de 15 (quinze) dias, para fins de emendar a inicial, no sentido colacionar aos autos os documentos indispensáveis, documentos pessoais e Histórico Policial Militar, sob pena de indeferimento da mesma nos termos dos artigos 320, 321 e 485, inciso I do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Publique-se.
CUMPRA-SE.
São Luís (MA), Segunda-feira, 22 de Maio de 2023.
Juiz OSMAR GOMES DOS SANTOS Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís -
30/05/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:29
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 17:56
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
25/04/2023 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2023 11:02
Juntada de réplica à contestação
-
18/04/2023 00:36
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0803431-50.2023.8.10.0001 AUTOR: WELLINGTON ALCANTARA PINTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658-D REU: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO Face a apresentação de contestação tempestiva, INTIMO a parte AUTORA para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Posteriormente, REMETO ao Ministério Público para, querendo, intervir no feito no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 11 de abril de 2023.
KARINA BARBOSA SILVA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
16/04/2023 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 16:16
Juntada de contestação
-
31/01/2023 07:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800091-23.2022.8.10.0102
Oneildo Marinho de Melo
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2022 15:25
Processo nº 0802266-63.2023.8.10.0034
Maria da Conceicao da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/05/2023 09:07
Processo nº 0802266-63.2023.8.10.0034
Maria da Conceicao da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/02/2023 10:28
Processo nº 0800361-89.2023.8.10.0012
Raimundo Nonato Serra Campos Filho
Tim S/A.
Advogado: Christianne Gomes da Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2023 15:28
Processo nº 0803431-50.2023.8.10.0001
Wellington Alcantara Pinto
Estado do Maranhao
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/03/2025 17:08