TJMA - 0800121-64.2023.8.10.0121
1ª instância - Vara Unica de Sao Bernardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/01/2024 18:09
Juntada de petição
-
10/07/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 16:22
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
01/07/2023 00:39
Decorrido prazo de LUCAS EVANGELISTA CORREA NOLETO em 30/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 18:43
Publicado Sentença (expediente) em 16/06/2023.
-
16/06/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Comarca de São Bernardo/MA Juíza de Direito:Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Processo n.º: 0800121-64.2023.8.10.0121 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor(a): Djalma Evangelista Correia Advogado(a): Lucas Evangelista Correia Noleto Ré(u): Delta Laticínios LTDA Advogado(a): Não informado Preposto: Não informado Audiência: UNA Local: Sala de Audiência do Fórum da Comarca de São Bernardo/MA Data: 29 de maio de 2023 Realizada: Sim Depoimento do(a) Autor(a): Não Ocorreu Depoimento do(a) Preposto:Não Ocorreu Testemunha ouvida: Não Início: 09h00min Término: 09h10min Aos 29(vinte e nove) dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, no local e à hora designados, onde presente se encontrava a Exma.
Srª.
Juíza de Direito, LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL, comigo Técnico (a) Judiciário (a), o qual declarou aberta a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, determinou ao Porteiro de Auditório que apregoasse as Partes e seus respectivos Advogados.
Feito o pregão, constatou-se a ausência da parte reclamante, presença do advogado, ausência da parte Reclamada, todos acima identificados.
Aberta a audiência de instrução e julgamento por videoconferência, foi constatado a ausência da parte reclamante, mesmo regularmente intimada, através de seu advogado(ID 90701307).
A parte reclamada não fora citada/intimada para a audiência(ID 91566233 ) Em seguida, diante da ausência das partes, a MM.
Juíza prolatou a seguinte SENTENÇA: “I - Relatório.
Dispensado o Relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
II - Fundamentação.
Trata-se de ação Cobrança em face do Delta Laticínios LTDA no rito da Lei 9.099/95.
Considerando a ausência da parte reclamante, mesmo regularmente cientificada da audiência, conforme prova o DJE de publicação 90701307, não compareceu ao ato de audiência, tampouco justificou sua ausência para tal, haja vista que o interesse no impulsionamento da causa, é de sua responsabilidade, o que impõe a este Juízo a extinção do feito por ausência do interessado ao prosseguimento do feito, nesta audiência de conciliação, instrução e julgamento.
III - Dispositivo.
Ante o exposto, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n° 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito, tudo conforme relatado e explanado nesta Sessão/ata/termo.
Condeno a parte autora em custas processuais nos termos do Enunciado FONAJE 28.
Autorizo desde já o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas necessárias.
Publicada em audiência.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se”.
Nada mais havendo a consignar, mandou que encerrasse o presente termo que lido e achado conforme, vai por todos assinados.
Eu, _____, Servidor (a) Judiciário (a), digitei e subscrevo.
Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Juíza de Direito Titular da Comarca de São Bernardo/MA Advogado____________________________________________________ -
14/06/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 16:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2023 09:20, Vara Única de São Bernardo.
-
29/05/2023 16:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
10/05/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 08:49
em cooperação judiciária
-
09/05/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
07/05/2023 02:13
Decorrido prazo de LUCAS EVANGELISTA CORREA NOLETO em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:49
Decorrido prazo de LUCAS EVANGELISTA CORREA NOLETO em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 15:55
Juntada de diligência
-
27/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800121-64.2023.8.10.0121 DEMANDANTE(S): DJALMA EVANGELISTA CORREA *62.***.*30-63 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS EVANGELISTA CORREA NOLETO - MA12951-A DEMANDADO(S): DELTA LATICINIOS LTDA DESPACHO
Vistos.
Feito ajuizado sob o rito da Lei nº 9.099/95.
Designo para o dia 29.05.2023, às 09:20 horas, a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, de forma presencial, no fórum local.
Cite-se o requerido de todos os termos da presente ação, bem como para comparecimento à audiência.
Ciente que o seu não comparecimento implica a presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, passando-se ao julgamento imediato da causa.
Intime-se o requerente, ciente que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95).
Na audiência, não sendo obtida a conciliação, serão ouvidas as partes, colhida provas, e em seguida proferida sentença.
As partes poderão apresentar até 3 (três) testemunhas, que deverão ser apresentadas independentemente de intimação.
As partes, se assim preferirem, poderão comparecer de forma telepresencial.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, fica deferida, autorizada e justificada tal modalidade de realização, sem prejuízo de posterior mudança.
Ressalto que é de responsabilidade das partes, que acessem o link da audiência (https://vc.tjma.jus.br/vara1sber; senha: tjma1234) no dia e hora indicados, devendo se certificarem de que possuem equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, deverão comparecer pessoalmente ao Fórum desta comarca.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de citação/intimação, ofício e carta precatória (caso seja necessário).
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
25/04/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 18:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2023 09:20 Vara Única de São Bernardo.
-
16/03/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 19:57
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806721-86.2023.8.10.0029
Maria do Egito Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Adail Ulisses de Oliveira Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/04/2023 07:50
Processo nº 0800094-67.2017.8.10.0032
Banco Itau Consignados S/A
Edite Machado da Silva Coelho
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/10/2023 14:18
Processo nº 0800094-67.2017.8.10.0032
Edite Machado da Silva Coelho
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/06/2017 15:02
Processo nº 0819280-62.2023.8.10.0001
Itau Unibanco S.A.
R. Lima Vieira - ME
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/04/2023 15:17
Processo nº 0800546-94.2023.8.10.0023
Antonia SA
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Joanna Almeida Gera
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/04/2023 17:04