TJMA - 0817573-59.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:20
Juntada de petição
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11/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:16
Juntada de petição
-
26/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:17
Juntada de petição
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07/02/2025 19:13
Decorrido prazo de PABLO DA SILVA MAIA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 12:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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11/01/2025 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 12:59
Juntada de Certidão
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17/12/2024 06:25
Decorrido prazo de MAIS VOCE LOCADORA E SERVICOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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31/10/2024 16:58
Juntada de termo
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02/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 14:35
Juntada de Mandado
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01/10/2024 14:32
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2024 01:00
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:54
Juntada de petição
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19/09/2024 01:07
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 08:30
Juntada de termo
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09/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
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29/07/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 21:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/07/2024 21:20
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 08:24
Conclusos para despacho
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28/03/2024 10:35
Juntada de petição
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26/03/2024 01:38
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 11:32
Juntada de Certidão
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22/03/2024 11:20
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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22/03/2024 11:17
Desentranhado o documento
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22/03/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2024 03:14
Decorrido prazo de PABLO DA SILVA MAIA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:14
Decorrido prazo de MAIS VOCE LOCADORA E SERVICOS LTDA em 06/03/2024 23:59.
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14/02/2024 01:09
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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14/02/2024 01:09
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 21:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 21:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 11:34
Julgado procedente o pedido
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19/10/2023 09:19
Conclusos para despacho
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19/10/2023 09:18
Juntada de Certidão
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18/10/2023 10:09
Juntada de petição
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13/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817573-59.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: RADIO RIBAMAR LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PABLO DA SILVA MAIA - MA14649-A REU: MAIS VOCE LOCADORA E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 101351489), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 10 de Outubro de 2023.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Matrícula 105403 -
10/10/2023 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 10:21
Juntada de Certidão
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05/10/2023 23:34
Decorrido prazo de MAIS VOCE LOCADORA E SERVICOS LTDA em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:07
Decorrido prazo de MAIS VOCE LOCADORA E SERVICOS LTDA em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de MAIS VOCE LOCADORA E SERVICOS LTDA em 28/09/2023 23:59.
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13/09/2023 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 13:12
Juntada de diligência
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11/08/2023 06:00
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 17:05
Juntada de Mandado
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08/08/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 10:02
Conclusos para julgamento
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16/07/2023 08:34
Decorrido prazo de MAIS VOCE LOCADORA E SERVICOS LTDA em 12/07/2023 23:59.
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20/06/2023 16:38
Juntada de aviso de recebimento
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10/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
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08/05/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817573-59.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: RADIO RIBAMAR LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PABLO DA SILVA MAIA - MA14649-A REU: MAIS VOCE LOCADORA E SERVICOS LTDA DESPACHO Trata-se de Ação Monitória, objetivando o pagamento de soma em dinheiro amparado em prova escrita, encontrando-se a petição inicial devidamente instruída.
Assim, CITE-SE a ré para que pague o montante indicado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando assim, isenta do pagamento das custas.
Na hipótese da requerida oferecer tempestivamente os embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial.
Não sendo oferecidos os embargos ou sendo estes rejeitados, fica constituído de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no artigo 513, Título II do Livro I da Parte Especial, CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
19/04/2023 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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