TJMA - 0802227-54.2022.8.10.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 10:25
Baixa Definitiva
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07/06/2024 10:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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07/06/2024 10:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/06/2024 00:50
Decorrido prazo de FILOMENA MARTINS DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 00:20
Publicado Acórdão (expediente) em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 09:22
Conhecido o recurso de FILOMENA MARTINS DOS SANTOS - CPF: *74.***.*14-87 (APELANTE) e não-provido
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08/05/2024 23:28
Juntada de Certidão
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08/05/2024 12:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2024 10:39
Juntada de petição
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15/04/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 16:31
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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03/04/2024 16:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/10/2023 23:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/10/2023 11:03
Juntada de parecer do ministério público
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14/10/2023 23:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:06
Recebidos os autos
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26/09/2023 13:06
Conclusos para despacho
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26/09/2023 13:06
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Processo:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801500-47.2023.8.10.0151 DEMANDANTE: ANTONIA SOUSA DE AMORIM Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 30/08/2023 14:20-horas, que será realizada, preferencialmente, de forma presencial, na sala de audiências deste Juizado Especial situado ao lado do Fórum na Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês/MA, facultando-se às partes e advogados participarem do ato por videoconferência através de link, abaixo informado.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine1. - SALA 01 3 – O usuário será o seu nome e horário e sala da audiência e a senha será tjma1234.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
Santa Inês/MA, 13 de julho de 2023.
ANDRE FELICIANO NEPOMUCENO NETO Servidor(a) Judicial-JECCRIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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