TJMA - 0800155-58.2023.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:44
Juntada de Certidão
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07/09/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:46
Conclusos para decisão
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13/01/2025 15:44
Juntada de termo
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13/01/2025 14:33
Juntada de petição
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11/12/2024 05:25
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 05:12
Decorrido prazo de DIEGO GIL MAFRA BORGES DE SOUZA em 31/10/2024 23:59.
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10/10/2024 12:09
Juntada de diligência
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10/10/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 12:09
Juntada de diligência
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08/08/2024 14:32
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 05:36
Decorrido prazo de DIEGO GIL MAFRA BORGES DE SOUZA em 03/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:35
Juntada de termo
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09/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
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09/07/2024 12:12
Juntada de termo
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09/07/2024 11:22
Juntada de petição
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12/06/2024 13:28
Juntada de diligência
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12/06/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 13:28
Juntada de diligência
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18/04/2024 17:58
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 18:52
Conclusos para despacho
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21/03/2024 16:02
Juntada de petição
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18/03/2024 10:59
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:03
Conta Atualizada
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14/03/2024 15:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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14/03/2024 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/10/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 09:53
Conclusos para despacho
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13/10/2023 09:53
Juntada de Certidão
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13/10/2023 01:06
Decorrido prazo de DIEGO GIL MAFRA BORGES DE SOUZA em 11/10/2023 23:59.
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28/09/2023 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 22:46
Juntada de diligência
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18/09/2023 22:12
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 08:08
Processo Desarquivado
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16/08/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 18:29
Conclusos para despacho
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15/08/2023 17:09
Juntada de petição
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03/07/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 11:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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27/06/2023 11:00
Homologada a Transação
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26/06/2023 16:42
Juntada de Certidão
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26/06/2023 12:43
Juntada de petição
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28/04/2023 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 19:41
Juntada de diligência
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16/04/2023 11:22
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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16/04/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 08:56
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800155-58.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: R SOUZA DE SANTANA DEMANDADO:DIEGO GIL MAFRA BORGES DE SOUZA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: YURI DE SOUSA PORTELA - MA19333 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 27/06/2023 09:30, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Paço do Lumiar, 10 de abril de 2023 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
10/04/2023 21:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 17:10
Juntada de petição
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27/03/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 18:10
Conclusos para despacho
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23/03/2023 18:10
Juntada de Certidão
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13/01/2023 15:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/06/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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13/01/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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