TJMA - 0800159-03.2023.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/05/2023 15:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/05/2023 15:09 Transitado em Julgado em 23/05/2023 
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                                            23/05/2023 10:20 Juntada de petição 
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                                            22/05/2023 00:30 Publicado Intimação em 22/05/2023. 
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                                            20/05/2023 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023 
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                                            19/05/2023 00:00 Intimação 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0800159-03.2023.8.10.0016 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO SPACE I Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA - MA15294, WANDERLEY COSTA TAVARES - MA17306 DEMANDADO: HINGRITY MARCELA COSTA OLIVEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr.
 
 WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO, Juiz de Direito respondendo pelo 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) , do inteiro teor do(a) DECISÃO e ID nº92309173, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO - Dispensado o relatório, de acordo com o Artigo 38, da Lei nº. 9.099/95.
 
 Conforme certificado, a parte ré não foi encontrada no endereço informado nos autos.
 
 Intimado a manifestar-se, o exequente quedou-se inerte.
 
 Nos juizados especiais, um dos requisitos do pedido é o endereço das partes, conforme artigo 14, I, da Lei N º 9.099/95.
 
 Assim, a falta de endereço do reclamado enseja o indeferimento da petição autoral.
 
 Dessa forma, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso I do CPC.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo às devidas baixas.
 
 Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
 
 P.
 
 R.
 
 Intime-se a autora.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís (MA), 16 de maio de 2023 Wilson Manoel de Freitas Filho Respondendo pelo 11º JECRC Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
 
 Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
 
 São Luís/MA, aos 18 de maio de 2023.
 
 CAROLINE LIANA MOREIRA CAMPOS Servidor Judicial
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                                            18/05/2023 16:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/05/2023 10:31 Indeferida a petição inicial 
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                                            15/05/2023 18:12 Conclusos para julgamento 
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                                            15/05/2023 18:10 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2023 02:04 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO SPACE I em 08/05/2023 23:59. 
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                                            28/04/2023 00:11 Publicado Intimação em 28/04/2023. 
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                                            28/04/2023 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023 
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                                            27/04/2023 00:00 Intimação 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0800159-03.2023.8.10.0016 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO SPACE I Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA - MA15294, WANDERLEY COSTA TAVARES - MA17306 DEMANDADO: HINGRITY MARCELA COSTA OLIVEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
 
 ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: WANDERLEY COSTA TAVARES (OAB 17306-MA), GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA (OAB 15294-MA), para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar o endereço atualizado da parte requerida.
 
 Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
 
 Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
 
 São Luís/MA, aos 26 de abril de 2023.
 
 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial
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                                            26/04/2023 08:14 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/04/2023 08:11 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2023 23:17 Decorrido prazo de HINGRITY MARCELA COSTA OLIVEIRA em 10/04/2023 23:59. 
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                                            03/04/2023 12:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/04/2023 12:39 Juntada de diligência 
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                                            16/03/2023 16:01 Expedição de Mandado. 
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                                            07/03/2023 09:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/02/2023 13:16 Conclusos para despacho 
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                                            23/02/2023 13:16 Juntada de Certidão 
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                                            17/02/2023 14:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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