TJMA - 0800668-17.2023.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 13:58
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
07/02/2024 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 22:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 10:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/01/2024 16:58
Conclusos para julgamento
-
15/01/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 09:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
21/09/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 13:37
Juntada de diligência
-
14/09/2023 01:19
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800668-17.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: MAURICIO K V MARTINS CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DOS SANTOS vila filuca, zona urbana, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência UNA, designada para o dia 18/10/2023, às 10:15 horas, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 12 de setembro de 2023.
GOLBERY VELOSO SOARES Servidor Judiciário -
12/09/2023 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 18:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
24/08/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:53
Juntada de petição
-
27/04/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 10:56
Juntada de petição
-
27/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800668-17.2023.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 REQUERIDO: MAURICIO K V MARTINS D E C I S Ã O Vistos, etc.
INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, via sistema Pje, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando comprovante de endereço atualizado em seu nome, ou outro documento válido que a demonstre ser na circunscrição desta Comarca, datado antes da propositura da ação.
O documento juntado aos autos se refere à uma compra de produto na magazine luiza sem informação da quadra, Cep, número.
Portanto imprestável para tal fim.
No mesmo prazo, deverá regularizar a representação processual por meio da juntada dos documentos pessoais das testemunhas e do rogado da procuração, sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Com a juntada dos documentos ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA, 18 de abril de 2023.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
25/04/2023 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800437-95.2023.8.10.0018
Messias Cantanhede Ramos
Maria Jose Diniz Aguiar
Advogado: Hailton Jose Diniz Duarte
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2023 12:20
Processo nº 0801601-83.2023.8.10.0022
Antonia Pereira de Araujo
Eagle Corretora de Seguros LTDA
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2023 10:03
Processo nº 0801863-65.2023.8.10.0076
Jose Gomes de Oliveira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/04/2023 16:59
Processo nº 0820889-80.2023.8.10.0001
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Antonio Carlos Borges Araujo
Advogado: Carlos Alberto Mendes Rodrigues Segundo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2024 23:02
Processo nº 0801863-65.2023.8.10.0076
Jose Gomes de Oliveira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:36