TJMA - 0800200-81.2023.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/11/2024 11:14
Juntada de Certidão
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25/10/2024 20:52
Juntada de contrarrazões
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25/10/2024 20:51
Juntada de cópia de certidão de óbito
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15/10/2024 13:23
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:09
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 16:07
Juntada de apelação
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25/06/2024 01:55
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:55
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2024 10:27
Julgado improcedente o pedido
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02/11/2023 10:36
Conclusos para despacho
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31/10/2023 10:46
Juntada de petição
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31/10/2023 10:37
Juntada de petição
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13/10/2023 20:09
Juntada de petição
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06/10/2023 02:27
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800200-81.2023.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA GENESIA TEIXEIRA MARTINS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 Requerido: BANCO BRADESCO S.A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615, para tomar ciência da Decisão Judicial proferida nos presentes autos com o seguinte teor: PROCESSO Nº. 0802557-05.2021.8.10.0076 DECISÃO Apresentada contestação e oportunizada a réplica, passo a sanear e organizar o processo, nos termos do art. 357 do NCPC.
Outrossim, rejeito a preliminar de ausência de comprovante de endereço em nome da autora, uma vez que a indicação do endereço na procuração é suficiente para a regularidade formal do processo, devido a presunção de veracidade das informações prestadas nos autos.
Em relação à preliminar de falta de interesse de agir suscitada, entendo que a mesma deve ser afastada, uma vez que já tendo sido já apresentada contestação, configura-se por resistida a pretensão.
Ademais, virtualmente impossível que o banco concordasse com o pleito veiculado.
A preliminar de conexão não pode ser acatada, diante da absoluta ausência de provas da relação entre os supostos processos conexos.
Por tal razão, rejeito a preliminar suscitada.
Não acolho a impugnação a gratuidade da justiça, uma vez que não há nos autos elemento capaz de elidir a presunção de hipossuficiência da parte autora.
Vislumbro o seguinte ponto controvertido: 1) a realização ou não do empréstimo.
Pelos documentos juntados à inicial, verifica-se tratar-se a contratação impugnada de empréstimo pessoal realizado mediante cartão e senha de uso pessoal.
Desta forma, com base no art. 370 do CPC, determino ao autor a juntada, no prazo de quinze dias, dos seus extratos bancários referentes aos três meses anteriores e aos posteriores ao início dos descontos, como forma de verificar se houve a disponibilização do mútuo.
As questões de direito relevantes para a decisão de mérito delimitar-se-ão ao CDC e CC quanto à responsabilidade civil.
As regras do ônus da prova obedecerão ao artigo 373, I e II do Código de Processo Civil.
Realizado o saneamento, concedo às partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável.
Intimem-se as partes, via advogados.
Brejo/MA, 21 de junho de 2023.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca Brejo-MA, Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso -
04/10/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 05:40
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 05/07/2023 23:59.
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11/07/2023 03:55
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 13:13
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 13:01
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:16
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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28/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800200-81.2023.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA GENESIA TEIXEIRA MARTINS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 Requerido: BANCO BRADESCO S.A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 e Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, para tomarem ciência da Decisão Judicial proferida nos presentes autos: PROCESSO Nº. 0802557-05.2021.8.10.0076 DECISÃO Apresentada contestação e oportunizada a réplica, passo a sanear e organizar o processo, nos termos do art. 357 do NCPC.
Outrossim, rejeito a preliminar de ausência de comprovante de endereço em nome da autora, uma vez que a indicação do endereço na procuração é suficiente para a regularidade formal do processo, devido a presunção de veracidade das informações prestadas nos autos.
Em relação à preliminar de falta de interesse de agir suscitada, entendo que a mesma deve ser afastada, uma vez que já tendo sido já apresentada contestação, configura-se por resistida a pretensão.
Ademais, virtualmente impossível que o banco concordasse com o pleito veiculado.
A preliminar de conexão não pode ser acatada, diante da absoluta ausência de provas da relação entre os supostos processos conexos.
Por tal razão, rejeito a preliminar suscitada.
Não acolho a impugnação a gratuidade da justiça, uma vez que não há nos autos elemento capaz de elidir a presunção de hipossuficiência da parte autora.
Vislumbro o seguinte ponto controvertido: 1) a realização ou não do empréstimo.
Pelos documentos juntados à inicial, verifica-se tratar-se a contratação impugnada de empréstimo pessoal realizado mediante cartão e senha de uso pessoal.
Desta forma, com base no art. 370 do CPC, determino ao autor a juntada, no prazo de quinze dias, dos seus extratos bancários referentes aos três meses anteriores e aos posteriores ao início dos descontos, como forma de verificar se houve a disponibilização do mútuo.
As questões de direito relevantes para a decisão de mérito delimitar-se-ão ao CDC e CC quanto à responsabilidade civil.
As regras do ônus da prova obedecerão ao artigo 373, I e II do Código de Processo Civil.
Realizado o saneamento, concedo às partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável.
Intimem-se as partes, via advogados.
Brejo/MA, 21 de junho de 2023.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca Brejo-MA, Segunda-feira, 26 de Junho de 2023.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso -
26/06/2023 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 13:51
Outras Decisões
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07/06/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 14:12
Juntada de réplica à contestação
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18/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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18/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800200-81.2023.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA GENESIA TEIXEIRA MARTINS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 Requerido: BANCO BRADESCO S.A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos com o seguinte teor: Processo nº 0800200-81.2023.8.10.0076 REQUERENTE: MARIA GENESIA TEIXEIRA MARTINS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A DESPACHO Considerando a vigência da Portaria nº 28812022, no âmbito da Comarca de Brejo, e tendo em vista os motivos que ensejaram sua expedição, adiro aos fundamentos nela expostos e determino a intimação da parte autora, via advogado, para que, no prazo de 48 horas, compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Encerrado o prazo sem o cumprimento, venham-me os autos conclusos.
Caso a parte compareça e ratifique a procuração, dê-se o regular andamento ao processo.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de Conciliadores e/ou Mediadores, bem como ainda não foi implementado o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos pelo TJMA nesta Comarca, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do NCPC, reservando-me para tentar a composição em eventual audiência de instrução.
Assim, pelo exposto, determino a citação do demandado, para oferecer resposta ao pedido contra si formulado no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia.
Recebidos os autos, intime-se o autor, via advogado, para apresentação de réplica no prazo de quinze dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brejo-MA, 12 de janeiro de 2023 CRISTIANO REGIS CESAR DA SILVA Juiz da Comarca de Santa Quitéria, respondendo Brejo-MA, Sexta-feira, 14 de Abril de 2023.
ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial -
14/04/2023 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 17:29
Juntada de Certidão
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06/02/2023 12:16
Juntada de contestação
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13/01/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 07:30
Conclusos para despacho
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10/01/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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