TJMA - 0800926-44.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 16:31
Juntada de petição
-
18/03/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 13:49
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:23
Juntada de petição
-
12/02/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 10:41
Decorrido prazo de VILENA APARECIDA RIBEIRO SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 09:20
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 07:48
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 19:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 17:26
Decorrido prazo de VILENA APARECIDA RIBEIRO SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 21:27
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
11/11/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2024 14:16
Juntada de petição
-
21/10/2024 01:20
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
20/10/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 11:11
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 07:46
Juntada de petição
-
29/02/2024 01:47
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 17:49
Juntada de Certidão de juntada
-
16/02/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 05:11
Decorrido prazo de Banco Do Brasil Sa em 14/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:35
Expedido alvará de levantamento
-
22/01/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:47
Juntada de petição
-
20/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:59
Juntada de petição
-
16/11/2023 02:43
Decorrido prazo de VILENA APARECIDA RIBEIRO SILVA em 15/11/2023 06:00.
-
10/11/2023 00:49
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800926-44.2023.8.10.0015 Promovente(s): VILENA APARECIDA RIBEIRO SILVA registrado(a) civilmente como VILENA APARECIDA RIBEIRO SILVA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 19, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)9813-8146 Advogado:Advogado(s) do reclamante: VANILSON RIBEIRO SILVA (OAB 21751-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: VILENA APARECIDA RIBEIRO SILVA registrado(a) civilmente como VILENA APARECIDA RIBEIRO SILVA Endereço:VILENA APARECIDA RIBEIRO SILVA registrado(a) civilmente como VILENA APARECIDA RIBEIRO SILVA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 19, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)9813-8146 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) intime-se a parte exequente para em 48 (quarenta e oito) horas, apresentar os cálculos que deveriam acompanhar o pedido de cumprimento de sentença.
De certo, cabe ao exequente respeitar os artigos 523 e 524 do CPC/2015.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
08/11/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 07:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:08
Juntada de petição
-
24/10/2023 01:34
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800926-44.2023.8.10.0015 Promovente(s): VILENA APARECIDA RIBEIRO SILVA registrado(a) civilmente como VILENA APARECIDA RIBEIRO SILVA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 19, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)9813-8146 Advogado:Advogado(s) do reclamante: VANILSON RIBEIRO SILVA (OAB 21751-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: VILENA APARECIDA RIBEIRO SILVA registrado(a) civilmente como VILENA APARECIDA RIBEIRO SILVA Endereço:VILENA APARECIDA RIBEIRO SILVA registrado(a) civilmente como VILENA APARECIDA RIBEIRO SILVA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 19, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)9813-8146 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para requerer o que entender de direito, em 05 dias, diante do transito em julgado GIZELLE SANTOS DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso -
20/10/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 14:59
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
10/10/2023 02:09
Decorrido prazo de VILENA APARECIDA RIBEIRO SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:31
Juntada de petição
-
25/09/2023 02:28
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
25/09/2023 02:28
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
23/09/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800926-44.2023.8.10.0015 Promovente(s): VILENA APARECIDA RIBEIRO SILVA registrado(a) civilmente como VILENA APARECIDA RIBEIRO SILVA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 19, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)9813-8146 Advogado:Advogado(s) do reclamante: VANILSON RIBEIRO SILVA (OAB 21751-MA) Promovido : Banco Do Brasil Sa Telefone(s): (98)3216-3410 / (98)3232-5748 / (98)4004-0001 / (98)3239-1000 / (98)3198-3300 / (98)3232-8424 / (98)3216-3400 / (98)3232-1199 / (98)3198-6500 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Ante todo o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido para condenar o Banco Requerido a pagar à Requerente a quantia de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a título de danos morais, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, contados a partir da condenação, conforme Enunciado 10, das Turmas Recursais Cíveis e Criminais do Estado do Maranhão.
Indefiro a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Sem condenação em custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 21/09/2023 -
21/09/2023 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 08:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2023 08:54
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 19:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2023 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/07/2023 08:23
Juntada de petição
-
10/07/2023 13:16
Juntada de contestação
-
15/04/2023 01:05
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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15/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0800926-44.2023.8.10.0015 Promovente(s) : VILENA APARECIDA RIBEIRO SILVA registrado(a) civilmente como VILENA APARECIDA RIBEIRO SILVA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 19, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)9813-8146 Advogado: Advogado(s) do reclamante: VANILSON RIBEIRO SILVA (OAB 21751-MA) Promovido : Banco Do Brasil Sa Telefone(s): (98)3216-3410 / (98)3232-5748 / (98)4004-0001 / (98)3239-1000 / (98)3198-3300 / (98)3232-8424 / (98)3216-3400 / (98)3232-1199 / (98)3198-6500 E-mail(s): [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 17/07/2023 09:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032421365817100000082767933 Comprovante de Residência Documento Diverso 23032421365829200000082767934 Decisão Paradigma Documento Diverso 23032421365836700000082767935 procuracao Documento Diverso 23032421365847100000082767936 RG e CPF Documento Diverso 23032421365857100000082767937 RG filha Documento Diverso 23032421365865200000082767938 Certidão Certidão 23032711031703600000082817409 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 12 de abril de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
12/04/2023 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 21:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/07/2023 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/03/2023 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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