TJMA - 0818140-90.2023.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2024 15:56
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 02:44
Decorrido prazo de NOEMIA AMORIM SANCHES em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:44
Decorrido prazo de VILMA MORAES FURTADO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:44
Decorrido prazo de EMERSON ANDRE DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:55
Publicado Sentença (expediente) em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 11:40
Julgado procedente o pedido
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27/10/2023 10:52
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 10:52
Juntada de termo
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26/10/2023 18:02
Juntada de petição
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09/10/2023 07:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 11:35
Juntada de petição
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15/08/2023 06:12
Decorrido prazo de NOEMIA AMORIM SANCHES em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 06:12
Decorrido prazo de EMERSON ANDRE DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
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24/07/2023 01:24
Publicado Despacho (expediente) em 20/07/2023.
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24/07/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS Processo n.º 0818140-90.2023.8.10.0001 REQUERENTE: VILMA MORAES FURTADO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EMERSON ANDRE DA SILVA - SP139174, NOEMIA AMORIM SANCHES - SP131087 REQUERIDO: 1 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA CAPITAL DESPACHO Considerando que o primeiro registro da requerente não foi localizado pelo Cartório da 1ª Zona de Registro Civil, não havendo, portanto, duplicidade registral que justifique a declaração de nulidade de registro civil, intime-se a parte autora para, caso entenda pertinente, aditar, em 15 (quinze) dias, o pedido inicialmente proposto, requerendo, tão somente, a retificação de seu assento de nascimento constante na fl. 77v, livro nº 303-A, termo nº 135.771, devendo, para tanto, acostar nos autos a certidão de inteiro teor do seu assento de nascimento, bem como a certidão de nascimento ou casamento ou óbito de seus genitores, e a declaração destes, com firma reconhecida, confirmando a filiação.
Determino que a Secretaria Judicial consulte os cadastros da requerente junto aos Órgãos Oficiais (IDENT, TRE/MA e Receita Federal), acostando-os nos autos.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
São Luís, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
18/07/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 21:58
Decorrido prazo de NOEMIA AMORIM SANCHES em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:52
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 11:26
Juntada de petição
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11/07/2023 05:45
Decorrido prazo de GRACIANA FERNANDES GOMES SOARES em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:19
Decorrido prazo de GRACIANA FERNANDES GOMES SOARES em 05/07/2023 23:59.
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26/06/2023 20:15
Juntada de petição
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22/06/2023 00:59
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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22/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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22/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0818140-90.2023.8.10.0001 AÇÃO [Registro de nascimento após prazo legal, Retificação de Data de Nascimento] REQUERENTE: VILMA MORAES FURTADO ADVOGADOS DA REQUERENTE: EMERSON ANDRE DA SILVA - SP139174, NOEMIA AMORIM SANCHES - SP131087 REQUERIDO: 1 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA CAPITAL Oficie-se ao Cartório da 1ª Zona de Registro Civil da Capital para que remeta, em 05 (cinco) dias, certidão do registro de nascimento, lavrado no livro nº 103, fls. 200, assento nº 163.358.
Ainda, defiro o pedido de dilação de prazo e concedo mais 15 (quinze) dias à autora para a juntada da certidão negativa criminal expedida pela Polícia Civil.
Em seguida, façam os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, Terça-feira, 20 de Junho de 2023.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
20/06/2023 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 09:33
Conclusos para despacho
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20/06/2023 09:33
Juntada de Certidão
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19/06/2023 17:49
Juntada de petição
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03/06/2023 00:11
Decorrido prazo de NOEMIA AMORIM SANCHES em 01/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:07
Decorrido prazo de EMERSON ANDRE DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
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25/05/2023 01:02
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0818140-90.2023.8.10.0001 AÇÃO [Registro de nascimento após prazo legal, Retificação de Data de Nascimento] REQUERENTE: VILMA MORAES FURTADO ADVOGADO DA REQUERENTE: EMERSON ANDRE DA SILVA - SP139174 e NOEMIA AMORIM SANCHES - SP131087 REQUERIDO: 1º CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA CAPITAL DESPACHO Determino que seja intimada a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se mantém interesse no prosseguimento do feito, inclusive promovendo os atos ou diligências que lhe incumbem, cumprindo o determinado no despacho de ID 90219703, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo da intimação pessoal, intime-se o patrono da parte autora.
Não sendo encontrada a parte autora, intime-se o defensor público para atualização do endereço, no mesmo prazo acima estabelecido, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Serve o presente despacho como CARTA DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luís, Quinta-feira, 18 de Maio de 2023.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
23/05/2023 16:35
Juntada de termo
-
23/05/2023 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 15:06
Conclusos para despacho
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18/05/2023 15:06
Juntada de Certidão
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17/05/2023 00:45
Decorrido prazo de EMERSON ANDRE DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:44
Decorrido prazo de VILMA MORAES FURTADO em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:44
Decorrido prazo de NOEMIA AMORIM SANCHES em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0818140-90.2023.8.10.0001 AÇÃO [Registro de nascimento após prazo legal, Retificação de Data de Nascimento] REQUERENTE: VILMA MORAES FURTADO ADVOGADOS DA REQUERENTE: EMERSON ANDRE DA SILVA - SP139174, NOEMIA AMORIM SANCHES - SP131087 REQUERIDO: 1 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA CAPITAL DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, acostar o primeiro registro de nascimento, lavrado no livro nº 103, fls. 200, assento nº 163.358, a fim de demonstrar a duplicidade alegada na inicial.
Ainda, como medida de cautela, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos certidões de negativas criminais emitidas pelas Justiças Estadual, Federal e Eleitoral, além da certidão de quitação eleitoral e certidões negativas emitidas pela Polícia Civil Estadual e Federal.
Após a juntada dos documentos, façam os autos conclusos para julgamento.
São Luís/MA, Terça-feira, 18 de Abril de 2023 10:35:36 Ângelo Antônio Alencar dos Santos Juiz respondendo pela Vara do Idoso e de Registros Públicos -
19/04/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 08:52
Conclusos para despacho
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14/04/2023 08:52
Juntada de Certidão
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13/04/2023 15:10
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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08/04/2023 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 14:39
Conclusos para despacho
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31/03/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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