TJMA - 0809619-39.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:30
Conclusos para decisão
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31/05/2024 16:40
Juntada de contrarrazões
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27/05/2024 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
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17/02/2024 00:23
Decorrido prazo de CALBIRA MARIA POSSIDONIO DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:23
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 23:53
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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30/01/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 16:52
Juntada de apelação
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22/01/2024 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2024 16:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/09/2023 11:00
Conclusos para decisão
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11/08/2023 00:15
Decorrido prazo de CALBIRA MARIA POSSIDONIO DOS SANTOS em 10/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:07
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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29/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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28/07/2023 09:13
Juntada de réplica à contestação
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27/07/2023 23:28
Decorrido prazo de CALBIRA MARIA POSSIDONIO DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:34
Decorrido prazo de CALBIRA MARIA POSSIDONIO DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:22
Decorrido prazo de CALBIRA MARIA POSSIDONIO DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:44
Decorrido prazo de CALBIRA MARIA POSSIDONIO DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 19:11
Decorrido prazo de CALBIRA MARIA POSSIDONIO DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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17/07/2023 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
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05/07/2023 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2023 16:32
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara Cível de Imperatriz
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05/07/2023 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2023 11:40, Central de Videoconferência.
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05/07/2023 16:32
Conciliação infrutífera
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05/07/2023 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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05/07/2023 10:40
Recebidos os autos.
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04/07/2023 10:36
Juntada de petição
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30/06/2023 01:08
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 17:35
Juntada de Certidão
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20/06/2023 18:13
Juntada de contestação
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01/06/2023 09:20
Juntada de petição
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31/05/2023 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/05/2023 10:20
Juntada de Certidão
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31/05/2023 10:19
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 11:40, Central de Videoconferência.
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31/05/2023 08:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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19/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 0809619-39.2023.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:AUTOR: CALBIRA MARIA POSSIDONIO DOS SANTOS Parte Requerida:REU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 3ª sala Processual de Videoconferência Data: 02/06/2023 Hora: 11:10 .
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs3; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Terça-feira, 02 de Maio de 2023 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
18/05/2023 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2023 09:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/05/2023 09:38
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2023 09:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 11:10, Central de Videoconferência.
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0809619-39.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro] REQUERENTE: CALBIRA MARIA POSSIDONIO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A REQUERIDO: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50.
Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) nesta Comarca para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
Caso ambas as partes manifestarem, expressamente, pelo desinteresse na composição consensual, CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação, que será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 695, §4º).
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertido em favor da União ou do Estado (CPC, art. 318, § único e 334, §8º).
Por fim, cientifiquem as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11).
O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO.
Imperatriz, Quarta-feira, 19 de Abril de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/04/2023 13:47
Juntada de termo
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19/04/2023 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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19/04/2023 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 16:14
Conclusos para despacho
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18/04/2023 15:18
Juntada de termo
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15/04/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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