TJMA - 0820758-08.2023.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 15:23
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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07/05/2024 04:16
Decorrido prazo de ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:16
Decorrido prazo de JAQUELINE DE JESUS PINHEIRO BARROS em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 03:45
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 10:51
Homologada a Transação
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19/02/2024 17:01
Conclusos para decisão
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19/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
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05/02/2024 16:58
Juntada de petição
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01/02/2024 01:19
Decorrido prazo de JAQUELINE DE JESUS PINHEIRO BARROS em 29/01/2024 23:59.
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01/02/2024 01:15
Decorrido prazo de ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 14:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 23:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2023 16:46
Juntada de Certidão
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16/12/2023 16:45
Juntada de Certidão
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15/12/2023 03:14
Decorrido prazo de ABELARDO PEREIRA DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 19:27
Juntada de diligência
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21/09/2023 20:51
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 11:28
Juntada de Mandado
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21/08/2023 08:27
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2023 00:12
Decorrido prazo de JAQUELINE DE JESUS PINHEIRO BARROS em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 08:49
Juntada de petição
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03/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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03/08/2023 01:04
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820758-08.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DA ILHA E SOLAR DO ATLANTICO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES - OAB/MA 15827-A, JAQUELINE DE JESUS PINHEIRO BARROS - OAB/MA 15732 EXECUTADO: ABELARDO PEREIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 96180522), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
01/08/2023 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 12:17
Decorrido prazo de ABELARDO PEREIRA DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 09:04
Juntada de Certidão
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28/07/2023 06:22
Decorrido prazo de ABELARDO PEREIRA DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:16
Decorrido prazo de ABELARDO PEREIRA DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2023 22:45
Juntada de diligência
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23/05/2023 13:14
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 09:16
Conclusos para despacho
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17/05/2023 09:16
Juntada de Certidão
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13/05/2023 00:43
Decorrido prazo de JAQUELINE DE JESUS PINHEIRO BARROS em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:42
Decorrido prazo de JAQUELINE DE JESUS PINHEIRO BARROS em 12/05/2023 23:59.
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09/05/2023 21:02
Juntada de petição
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19/04/2023 00:43
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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19/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820758-08.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DA ILHA E SOLAR DO ATLANTICO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES - OAB/MA 15827-A, JAQUELINE DE JESUS PINHEIRO BARROS - OAB/MA 15732 EXECUTADO: ABELARDO PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Pretende o Requerente o deferimento de gratuidade de justiça.
Porém, não consta da petição inicial o valor das custas processuais que, genericamente, afirma não conseguir arcar.
Com efeito, o §2º do art. 99 do CPC dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido de justiça gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão, devendo, antes disso, facultar à parte a comprovação devida.
Demais disso, o art. 98, § 5º do CPC permite a modulação dos efeitos de uma concessão de gratuidade de justiça ou, ainda, o parcelamento do pagamento das custas.
Nestes termos, intime-se o Requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís/MA, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final, Funcionando na 10ª vara Cível -
17/04/2023 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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