TJMA - 0800733-03.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
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25/06/2023 18:54
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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18/06/2023 13:35
Decorrido prazo de ITACIR WANDERLEI DA ROSA em 14/06/2023 23:59.
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18/06/2023 13:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 14/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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30/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800733-03.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITACIR WANDERLEI DA ROSA Advogado(s) do reclamante: ITACIR WANDERLEI DA ROSA (OAB 7814-MA) REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 19405-MA), REGINALDO MARCIO ALECRIM MOITINHO (OAB 14642-PB) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, IV c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Indefiro os benefícios da gratuidade da justiça, uma vez que a parte autora não logrou êxito em demonstrar a sua condição de hipossuficiência, gozando a sua declaração de pobreza de presunção meramente relativa, conforme Enunciado 116 do FONAJE, razão pela qual, caso deseje interpor recurso com dispensa de preparo, deverá comprovar em tal oportunidade a sua situação de insuficiência financeira.
Sem custas e honorários de advogado, face ao art. 55 da Lei 9.099/95.
Após trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 26 de maio de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial - 
                                            
26/05/2023 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 19:41
Indeferida a petição inicial
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25/05/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 12:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2023 12:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/05/2023 15:58
Juntada de petição
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24/05/2023 11:01
Juntada de contestação
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17/05/2023 09:21
Juntada de aviso de recebimento
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16/04/2023 11:27
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800733-03.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITACIR WANDERLEI DA ROSA Advogado(s) do reclamante: ITACIR WANDERLEI DA ROSA (OAB 7814-MA) REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada para o dia 25/05/2023 12:00 a ser realizada na sede deste Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA.
São Luís, 11 de abril de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial - 
                                            
11/04/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 10:52
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2023 10:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 12:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/04/2023 15:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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