TJMA - 0800362-09.2020.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2022 16:30
Arquivado Definitivamente
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13/01/2022 16:27
Juntada de Certidão
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13/01/2022 00:42
Juntada de Alvará
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12/01/2022 13:59
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/01/2022 11:47
Juntada de protocolo
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12/01/2022 11:40
Desentranhado o documento
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12/01/2022 11:39
Juntada de protocolo
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15/12/2021 13:45
Juntada de Certidão
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25/11/2021 19:15
Decorrido prazo de AGENOR CARVALHO BILIO DE ALMEIDA em 24/11/2021 23:59.
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28/10/2021 17:44
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRINZAL Fórum Juiz Sai Luis Chung, Rua Sousândrade, s/n, Centro CEP 65265-000 Fone/fax: (98) 3399-1220 e-mail: [email protected] Processo: 0800362-09.2020.8.10.0100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): JOSE DE JESUS ALMEIDA Advogada: LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO, OAB/MA 9100-A Requerido(a): NUTRILAR INDUSTRIA DE SABAO E OLEO LTDA Advogado: AGENOR CARVALHO BILIO DE ALMEIDA, OAB/PI 7328 INTIMAÇÃO (VIA SISTEMA) Em cumprimento ao despacho ID 37581335 e tendo em vista que foram encontrados valores nas contas do requerido, conforme Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores ID 51293960, procedo à INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer embargos à execução, nos termos do art. 52, IX da Lei 9.099/95. Mirinzal, 26 de outubro de 2021.
Keldson de Ribamar Lemos Costa Técnico Judiciário - mat. 166496 -
26/10/2021 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 18:41
Desentranhado o documento
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26/10/2021 18:41
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2021 14:11
Juntada de Certidão
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29/03/2021 15:05
Juntada de Certidão
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19/03/2021 11:01
Juntada de petição
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12/02/2021 06:25
Decorrido prazo de AGENOR CARVALHO BILIO DE ALMEIDA em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:41
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800362-09.2020.8.10.0100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): JOSE DE JESUS ALMEIDA Advogada: LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO, OAB/MA 9100-A Requerido(a): NUTRILAR INDUSTRIA DE SABAO E OLEO LTDA Advogado: AGENOR CARVALHO BILIO DE ALMEIDA, OAB/PI 7328 DESPACHO 1- Intime-se a parte executada, por seu advogado, via DJe para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 4.152,38 (quatro mil cento e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos) devidamente corrigido conforme sentença de id 37454295, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do NCPC. 2.
Com a juntada do pagamento, expeça-se alvará em nome da parte autora e/ou de seu advogado, caso este tenha poderes para receber e dar quitação constantes da procuração, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3.
Em caso de não pagamento, deve a Secretaria Judicial atualizar o valor da condenação, acrescentando a multa estipulada no art. 523, §1º, do CPC. 4.
Após o cumprimento da determinação supra, proceda-se penhora on line, via sistema Bacen-Jud, do valor atualizado do débito, acrescido da multa do art. 523, §1º, do CPC, nos termos do art. 835, inciso I, e 854 do CPC, acostando aos autos protocolo de bloqueio do valor executado. 5.
Positiva a penhora de valores em contas do executado, intime-o, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer embargos à execução, nos termos do art. 52, IX da Lei 9.099/95. 6.
Oferecidos embargos pelo(a) Executado(a), intime-se o(a) Exeqüente, por ato ordinatório, para responder a impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Depois, voltem os autos conclusos para decisão. 7.
Não sendo impugnada a execução, e confirmada a disponibilidade dos recursos em conta judicial, expeça-se Alvará em favor da parte autora. 8.
Após, certifique-se, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Mirinzal, 12 de Novembro de 2020.
Márcia Daleth Gonçalves Garcez Juíza de Direito Titular da Comarca de Cedral, respondendo. -
14/01/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 08:59
Conclusos para despacho
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30/10/2020 18:00
Juntada de petição
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15/10/2020 01:20
Publicado Intimação em 15/10/2020.
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15/10/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/10/2020 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2020 20:36
Conclusos para despacho
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04/10/2020 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2020
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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