TJMA - 0802783-30.2021.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
24/07/2024 11:52
Juntada de termo
-
18/07/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 19:44
Juntada de contrarrazões
-
03/06/2024 01:41
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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01/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
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29/05/2024 09:25
Juntada de apelação
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16/05/2024 11:55
Juntada de petição
-
08/05/2024 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 17:33
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2023 11:22
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 11:22
Juntada de Certidão
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12/05/2023 09:58
Juntada de petição
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11/05/2023 16:19
Juntada de petição
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19/04/2023 00:38
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0802783-30.2021.8.10.0037 Requerente: NEUDILENE RIBEIRO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: KAYRONN SA SILVA (OAB 21383-MA) Requerido(a): MUNICÍPIO DE GRAJAÚ Advogado(s) do reclamado: RAISSA CAMPAGNARO DE OLIVEIRA (OAB 18147-MA) DESPACHO Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do Código de Processo Civil em voga, em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC) .
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Grajaú (MA), 15 de abril de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
17/04/2023 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 09:42
Conclusos para despacho
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17/02/2022 09:41
Juntada de Certidão
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16/02/2022 17:37
Juntada de réplica à contestação
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14/01/2022 12:02
Juntada de ato ordinatório
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14/01/2022 12:01
Juntada de Certidão
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15/12/2021 10:19
Juntada de contestação
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05/11/2021 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2021 10:12
Juntada de Certidão
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29/10/2021 16:59
Juntada de petição
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19/10/2021 12:00
Expedição de Mandado.
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13/10/2021 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2021 17:07
Conclusos para decisão
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08/10/2021 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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