TJMA - 0802504-68.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 16:41
Juntada de petição
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20/09/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 14:43
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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20/09/2023 06:03
Decorrido prazo de ANA LURDES FEITOSA EUZEBIO em 19/09/2023 23:59.
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11/09/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 20:27
Juntada de diligência
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06/09/2023 01:58
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 05/09/2023 23:59.
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23/08/2023 10:41
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 01:45
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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20/08/2023 20:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 12:55
Julgado improcedente o pedido
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19/06/2023 11:36
Conclusos para julgamento
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18/06/2023 12:02
Juntada de petição
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25/05/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 13:06
Conclusos para despacho
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23/05/2023 13:06
Juntada de Certidão
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18/04/2023 11:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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17/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802504-68.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Fornecimento de Água] DEMANDANTE: ANA LURDES FEITOSA EUZEBIO DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 18/04/2023 10:15, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Paço do Lumiar, 14 de abril de 2023 MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
14/04/2023 17:08
Juntada de contestação
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14/04/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 09:28
Juntada de Certidão
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29/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
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29/03/2023 16:53
Audiência Una redesignada para 18/04/2023 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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17/03/2023 15:53
Juntada de Certidão
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27/11/2022 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2022 15:53
Juntada de diligência
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23/11/2022 17:09
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 17:00
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2022 10:54
Juntada de termo
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08/11/2022 09:21
Juntada de termo
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08/11/2022 09:12
Conclusos para decisão
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08/11/2022 09:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/04/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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08/11/2022 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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