TJMA - 0800608-85.2023.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 08:47
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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03/05/2023 04:21
Decorrido prazo de FERNANDO VINICIUS REZENDE LINHARES em 02/05/2023 23:59.
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29/04/2023 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO VINICIUS REZENDE LINHARES em 28/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 11:29
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº: 0800608-85.2023.8.10.0007 AUTOR: MARCELO DE JESUS MORAES DUARTE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO VINICIUS REZENDE LINHARES - MA26120-D REU: UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decidindo, digo o seguinte: A parte autora ajuizou a presente ação, entretanto atravessou pedido de desistência.
Por conseguinte, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza de Direito Titular deste Juizado -
11/04/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 12:06
Extinto o processo por desistência
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11/04/2023 11:07
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 11:07
Juntada de termo
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11/04/2023 09:22
Juntada de petição
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11/04/2023 08:34
Juntada de Certidão
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11/04/2023 07:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2023 07:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2023 00:19
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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