TJMA - 0801402-34.2023.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:20
Juntada de réplica à contestação
-
25/05/2025 13:23
Juntada de contestação
-
13/05/2025 16:31
Juntada de diligência
-
13/05/2025 16:31
Juntada de diligência
-
07/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 11:14
Juntada de petição
-
02/05/2025 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 22:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/04/2025 22:52
Mandado devolvido dependência
-
16/04/2025 22:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/03/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
27/07/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:10
Juntada de petição
-
12/07/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCELO PESSOA DE MENEZES em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:49
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 15:36
Juntada de diligência
-
12/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:54
Juntada de contestação
-
13/06/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 11:38
Juntada de petição
-
16/05/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:16
Juntada de petição
-
20/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801402-34.2023.8.10.0031.
DECISÃO Analisando os autos, observo que o demandante pleiteou o benefício da justiça gratuita.
No entanto, o fato do imóvel em discussão ter sido desmembrado de área bem maior também pertencente a ele (ID 89956259), denota, à primeira vista, a ausência dos pressupostos legais para o deferimento do benefício.
Assim, o autor deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar: a) as 03 (três) últimas declarações de bens e rendimentos à Receita Federal; b) os extratos bancários dos últimos 03 (três) anos (art. 99, §2º, do CPC1), sob pena de indeferimento do pedido.
Esta decisão serve como mandado.
Chapadinha – MA, data do sistema.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha 1Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. -
18/04/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 22:21
Outras Decisões
-
14/04/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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