TJMA - 0800872-96.2019.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800872-96.2019.8.10.0119 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): MIRIAM COSTA FERREIRA CAMPOS REQUERIDO(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Consoante depósito id Num. 93445403, expeça-se o competente ALVARÁ JUDICIAL via SISCONDJ, para crédito na conta indicada, para levantamento dos valores depositados judicialmente pela parte executada, conforme comprovante de pagamento juntado aos autos, com os acréscimos legais, se existentes.
Feito isso, em não havendo outras manifestações das partes, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
06/06/2023 22:44
Juntada de petição
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06/06/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 14:55
Juntada de Informações prestadas
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06/06/2023 07:38
Expedido alvará de levantamento
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800872-96.2019.8.10.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MIRIAM COSTA FERREIRA CAMPOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: XXXIII – intimação da parte interessada para manifestação acerca de eventual depósito, referente à satisfação de crédito, em 15 (quinze) dias úteis.
Santo Antônio do Lopes/MA, Terça-feira, 30 de Maio de 2023 ROGERIO LIMA NERO Tecnico Judiciario Sigiloso -
30/05/2023 09:20
Conclusos para decisão
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30/05/2023 09:13
Juntada de petição
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30/05/2023 09:09
Juntada de petição
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30/05/2023 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 08:38
Juntada de ato ordinatório
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30/05/2023 08:37
Juntada de Informações prestadas
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30/05/2023 08:36
Juntada de Informações prestadas
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10/05/2023 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 09:51
Juntada de petição
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24/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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21/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800872-96.2019.8.10.0119 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): MIRIAM COSTA FERREIRA CAMPOS REQUERIDO(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença, onde a exequente apresentou planilha de cálculos atualizada.
A parte executada não contestou os cálculos apresentados. É o breve relatório.
Decido.
Observada a manifestação da parte autora, e tendo em vista que a parte executada concordou com os valores apresentados pela exequente, HOMOLOGO os cálculos constantes no evento de ID 63779157, no valor de R$ 44.860,73 (quanta e quatro mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e três centavos), e por tal razão, DETERMINO a Secretaria Judicial que: EXPEÇA-SE o competente RPV do valor principal em favor da parte autora, bem como o RPV em favor de seu advogado referente aos honorários advocatícios, estando o valor dentro do limite previsto no citado dispositivo, observado o disposto na Resolução n° 458/2017 do Conselho da Justiça Federal – CJF; Expedido os ofícios requisitórios, em conformidade com o art. 11 da Resolução 458/2017 do CJF, INTIME as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se a respeito do inteiro teor dos ofícios requisitórios; Decorrido o prazo acima, não havendo requerimentos, CERTIFIQUE e ENCAMINHEM o(s) ofício(s) e AGUARDE o resultado no prazo legal; DILIGENCIE a Secretaria Judicial através do sistema E-precWEB objetivando juntar aos autos os ofícios de comprovação do pagamento; Com a juntada, INTIME a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se e requerer o que entender de direito.
CUMPRA-SE.
Santo Antônio dos Lopes/MA, data registrada em sistema.
João Batista Coelho Neto Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antonio dos Lopes/MA -
19/04/2023 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 09:55
Juntada de Ofício
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19/04/2023 09:54
Juntada de Ofício
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04/04/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 10:16
Conclusos para despacho
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06/01/2023 08:17
Juntada de petição
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26/12/2022 20:44
Juntada de petição
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16/11/2022 12:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/08/2022 10:27
Conclusos para decisão
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12/08/2022 18:04
Juntada de petição
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29/07/2022 10:28
Juntada de petição
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22/07/2022 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2022 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 08:59
Conclusos para despacho
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29/03/2022 16:49
Juntada de petição
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21/03/2022 11:30
Juntada de Certidão
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21/02/2022 21:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 01/02/2022 23:59.
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18/11/2021 15:53
Juntada de petição
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03/11/2021 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2021 11:33
Julgado procedente o pedido
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07/06/2021 18:22
Conclusos para julgamento
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07/06/2021 18:22
Juntada de Certidão
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24/04/2021 04:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2021 16:23
Juntada de petição
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09/03/2021 16:24
Juntada de Certidão
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25/02/2021 17:04
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 25/02/2021 16:30 Vara Única de Santo Antônio dos Lopes .
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25/02/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 11:49
Juntada de petição
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23/11/2020 17:05
Juntada de Petição
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20/11/2020 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2020 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2020 18:34
Audiência instrução designada para 25/02/2021 16:30 Vara Única de Santo Antônio dos Lopes.
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30/06/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 12:00
Conclusos para despacho
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18/06/2020 12:00
Juntada de Certidão
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17/06/2020 22:32
Juntada de petição
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16/06/2020 10:12
Juntada de Petição
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09/06/2020 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 22:44
Conclusos para despacho
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06/05/2020 22:43
Juntada de Certidão
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06/05/2020 11:08
Juntada de petição
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20/04/2020 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2020 17:13
Juntada de Ato ordinatório
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14/04/2020 12:44
Juntada de CONTESTAÇÃO
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30/03/2020 18:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/11/2019 09:00
Conclusos para despacho
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12/11/2019 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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