TJMA - 0804778-21.2023.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:27
Juntada de contrarrazões
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25/04/2025 18:24
Juntada de apelação
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03/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:44
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:31
Juntada de apelação
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17/02/2025 03:38
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 22:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 16:52
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2023 15:04
Conclusos para decisão
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16/08/2023 21:47
Juntada de Certidão
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02/08/2023 03:59
Decorrido prazo de HELDER MASSAAKI KANAMARU em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 03:56
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 03:56
Decorrido prazo de BRUNA SIMAO MACHADO em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 11:09
Juntada de petição
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25/07/2023 05:54
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0804778-21.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELDER MASSAAKI KANAMARU - SP111887 Réu: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, BRUNA SIMAO MACHADO - MA11119 DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, oportunidade em que deverão ser apresentados os pontos que entendem controvertidos na demanda.
Em caso de inércia das partes ou diante da dispensa da produção de novas provas, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. -
20/07/2023 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 16:22
Conclusos para decisão
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28/06/2023 16:48
Juntada de réplica à contestação
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09/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0804778-21.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Advogado do AUTOR: HELDER MASSAAKI KANAMARU - SP111887 Réu: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, BRUNA SIMAO MACHADO - MA11119 ATO ORDINATÓRIO ID 93918729 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 05 de Junho de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
06/06/2023 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 12:40
Juntada de Certidão
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10/05/2023 01:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 23:02
Juntada de contestação
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21/04/2023 07:52
Decorrido prazo de HELDER MASSAAKI KANAMARU em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 03:04
Decorrido prazo de HELDER MASSAAKI KANAMARU em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:40
Decorrido prazo de HELDER MASSAAKI KANAMARU em 19/04/2023 23:59.
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15/04/2023 13:17
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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15/04/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0804778-21.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELDER MASSAAKI KANAMARU - SP111887 Réu: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Tendo em vista o desinteresse da parte Autora na realização da audiência de conciliação, e sendo possível a realização desse instrumento processual a qualquer tempo, conforme preceitua o art. 139, V, do CPC, promova-se a citação da parte Ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, com a advertência de que, caso não seja apresentada defesa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (arts. 344 e 355, I e II, do CPC).
Advirta-se o Requerido que o mesmo deverá, no corpo de sua peça contestatória, necessariamente, informar se tem interesse na realização de futura audiência de conciliação.
Após, intime-se a parte Autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorridos os aludidos prazos, devem os autos retornarem conclusos, nos termos dos arts. 355 e 357 do CPC/2015.
A (s) parte (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo "número do documento" o número 23013018021678200000078979849.
Cite-se, intime-se, expeçam-se as comunicações necessárias ao feito e CUMPRA-SE.
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data do sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 9ª Vara Cível de São Luís. -
10/04/2023 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 11:34
Conclusos para despacho
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02/02/2023 10:19
Juntada de petição
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01/02/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 18:02
Conclusos para despacho
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30/01/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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