TJMA - 0806920-66.2022.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 22:01
Juntada de petição
-
15/09/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 08:53
Juntada de termo
-
27/08/2025 01:12
Decorrido prazo de HENRIQUE SCHAPER em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:12
Decorrido prazo de DANILO D ADDIO CHAMMAS em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 11:59
Juntada de termo
-
04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:43
Juntada de termo
-
31/07/2025 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 16:07
Outras Decisões
-
05/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:41
Juntada de termo
-
23/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERREIRA LIMA FILHO em 14/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:16
Decorrido prazo de DANILO D ADDIO CHAMMAS em 14/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 18:38
Juntada de petição
-
12/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERREIRA LIMA FILHO em 10/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:23
Decorrido prazo de DANILO D ADDIO CHAMMAS em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 12:39
Juntada de petição
-
04/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
04/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ALYSSON FRANCO SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:53
Juntada de termo
-
27/03/2025 00:57
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
25/03/2025 13:52
Juntada de termo
-
22/03/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 23:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 23:10
Expedição de Informações pessoalmente.
-
20/03/2025 23:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 13:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/05/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERREIRA LIMA FILHO em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:45
Juntada de petição
-
16/05/2024 01:10
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:46
Juntada de embargos de declaração
-
03/05/2024 01:12
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 23:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 11:09
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 08:19
Juntada de termo
-
06/03/2024 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERREIRA LIMA FILHO em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:50
Juntada de petição
-
28/02/2024 16:10
Juntada de petição
-
09/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 12:24
Juntada de laudo
-
13/11/2023 01:33
Decorrido prazo de HENRIQUE SCHAPER em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 15:19
Juntada de termo
-
20/10/2023 02:37
Decorrido prazo de LEVILSON OLIVEIRA LIMA em 19/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:33
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
06/10/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical Processo n.º 0806920-66.2022.8.10.0022 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Parte: MARIA PERPETUA LOPES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANILO D ADDIO CHAMMAS - MA10086-A, ANTONIO JOSE FERREIRA LIMA FILHO - MA10693-A Parte: GUSA NORDESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: HENRIQUE SCHAPER - MG101885-A INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Decisão ID Num. 98760134 - Pág. 1/2, fica(m) INTIMADA(S) a(s) parte(s), por seus respectivo(s) advogado(s) de que foi designado o dia 10/10/2023, às 16h30min, para realização da avaliação do imóvel, localizado Avenida João Castelo, 765, Piquiá de Baixo, Açailândia-MA, a fim de que compareça(m) no horário e local designados, para realização do ato.
Açailândia, 03 de outubro de 2023.
ANDREIA AMARAL RODRIGUES Diretora de Secretaria -
03/10/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 21:17
Juntada de petição
-
29/09/2023 12:43
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
29/09/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical Processo n.º 0806920-66.2022.8.10.0022 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Parte: MARIA PERPETUA LOPES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANILO D ADDIO CHAMMAS - MA10086-A, ANTONIO JOSE FERREIRA LIMA FILHO - MA10693-A Parte: GUSA NORDESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: HENRIQUE SCHAPER - MG101885-A INTIMAÇÃO Nos termos da Decisão ID Num. 98760134 - Pág. 1/2, fica(m) INTIMADA(S) a(s) parte(s), por seus respectivo(s) advogado(s) de que foi designado o dia 10/10/2023, às 16h30min, para realização da perícia/avaliação do imóvel (à Quadra 08 Casa 10, Jardim de Alah – Açailândia – Ma), a fim de que compareça(m) no horário e local designados, para realização do ato.
Açailândia, 25 de setembro de 2023.
JOSIVAN SILVA CAMPISTA Auxiliar Judiciàrio -
25/09/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 08:46
Juntada de Ofício
-
21/09/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 17:08
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
12/09/2023 16:55
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de DANILO D ADDIO CHAMMAS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 15:28
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERREIRA LIMA FILHO em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 13:37
Juntada de petição
-
01/09/2023 13:45
Juntada de petição
-
28/08/2023 01:15
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 18:05
Juntada de petição
-
24/08/2023 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 16:31
Juntada de termo
-
24/08/2023 00:36
Decorrido prazo de LEVILSON OLIVEIRA LIMA em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 11:29
Juntada de diligência
-
16/08/2023 01:26
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
16/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0806920-66.2022.8.10.0022 LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Parte Exequente: MARIA PERPETUA LOPES Advogados: DANILO D ADDIO CHAMMAS - MA10086-A, ANTONIO JOSE FERREIRA LIMA FILHO - MA10693-A Parte Executada: GUSA NORDESTE S/A Advogado: HENRIQUE SCHAPER - MG101885-A INTIMAÇÃO DE DECISÃO ID 98760134 Da análise dos autos, observa-se que as partes apresentaram os respectivos laudos e pareceres sobre o dano material, referente ao ressarcimento do valor do imóvel da parte autora/exequente.
Contudo, há uma disparidade entre os valores apresentados pelas partes, de modo que não há como decidir a questão nesse momento processual, sendo necessária a nomeação de perito, como forma de elucidar o real valor devido.
Para a realização da perícia, nomeio o corretor Levilson Oliveira Lima, CNAI nº 11526, CRECI nº 1539, com endereço na Avenida Contorno Qd. 8, lt 10, Jardim de Alah, telefone (99) 98111-8002, e-mail: [email protected], já nomeado em outros feitos que tratam da mesma questão.
As partes deverão ser intimadas para que, no prazo 15 (quinze) dias, contado da decisão de nomeação do perito (art. 465, §1º, I a III, CPC): a) arguam impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; b) indiquem assistentes técnicos, caso queiram; e c) apresentem quesitos, podendo ratificar aqueles constantes nos autos.
Apresentada a proposta, intime-se a parte requerida/executada acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC) Caso concorde com o valor, deverá depositar os respectivos honorários no prazo de 05 (cinco) dias, contados da manifestação.
Depositado o valor dos honorários, autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento do valor), devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º, CPC).
Designada a data da perícia, intime-se a parte autora para comparecer na hora e local designado para a realização do ato.
O perito poderá valer-se dos meios necessários para bem desempenhar sua função, devendo o laudo atender os requisitos legais e ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias, o que poderá ser prorrogado, a pedido justificado, pela metade do prazo originalmente fixado (arts. 465, caput, 473, caput e §3º e artigo 476 todos do CPC).
Confeccionado o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º, CPC).
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia, 9 de agosto de 2023.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
14/08/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 17:01
Juntada de Mandado
-
14/08/2023 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 18:37
Nomeado perito
-
17/05/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 19:21
Juntada de petição
-
16/05/2023 17:51
Juntada de petição
-
25/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0806920-66.2022.8.10.0022 LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Requerente: MARIA PERPETUA LOPES Advogado: DANILO D ADDIO CHAMMAS - MA10086-A, ANTONIO JOSE FERREIRA LIMA FILHO - MA10693-A Requerido: GUSA NORDESTE S/A Advogado: HENRIQUE SCHAPER - OAB MG101885-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO 89974987 Versa o presente feito acerca de liquidação da sentença prolatada por este juízo nos autos 0002301-25.2005.8.10.0022, para apuração do quantum devido em relação aos danos materiais.
O feito deverá seguir o disposto no artigo 509, inciso I, do Código de Processo Civil, segundo o qual, a liquidação se fará por arbitramento quando exigido pela natureza do objeto da liquidação, sendo este o caso dos autos, em que se dará início ao procedimento no qual se busca determinar o objeto da condenação, a fim de possibilitar o processamento da demanda executiva.
Assim, em consonância com o artigo 510 do mesmo Código, determino a intimação das partes para a apresentarem de pareceres ou documentos elucidativos no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, ressalto que o objeto da liquidação se limitará, apenas, à fixação do dano material nos limites determinados na sentença/acórdão, sendo vedado, nesta fase processual, discutir novamente a lide ou modificar a sentença, a teor do artigo 509, § 4º, do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo, certificando-se o necessário, voltem-me conclusos para deliberação.
Açailândia, 14 de abril de 2023.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
20/04/2023 00:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 08:38
Juntada de termo
-
29/12/2022 15:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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