TJMA - 0804451-29.2022.8.10.0028
1ª instância - 2ª Vara de Buriticupu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:02
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:53
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
02/04/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:12
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:12
Juntada de decisão
-
20/07/2023 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/07/2023 06:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:28
Juntada de contrarrazões
-
26/06/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
25/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela Buriticupu/MA CEP: 65393-000 Fone (98) 3664-7513vara2_bcup@tjma Processo nº: 0804451-29.2022.8.10.0028 Parte autora: MARIA DE FATIMA PEREIRA FEITOSA Parte ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de: 01 - [ ] Intimar a parte interessada para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 02 - [ ] Intimar a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias, tendo em vista que o AR retornou com a informação que a parte requerida ; 03 - [ ] Intimar a parte para que faça juntada aos autos do comprovante de pagamento das custas de expedição de Carta Precatória, no prazo de 10 dias, vez que resta uma carta a ser expedida; 04 - [ ] Intimar a parte interessada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados aos autos; 05 - [ ] Que a parte autora se manifeste, sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias; 06 - [ ] Intimar a parte________________ para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias; 07 - [ ] Intimar a parte autora para tomar ciência do Ofício do IML, no qual ficou designado o dia __________ para a realização do exame/perícia; 08 - [ ] Intimar a parte____________ para retirar ( ) edital e providencie a publicação; ( ) carta precatória e providencie o cumprimento; ( ) ofício e providencie o encaminhamento; ( ) alvará; ( ) _____________________; 09 - [ ] Intimar as partes interessadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do ofício/exame (ID TEXTO LIVRE) recebido nesta Unidade; 10 - [ ] Intimar o advogado/procurador, DR. _________________, para que proceda à devolução, em 05 (cinco) dias, dos autos de nº. _________________ retirados com carga em ______________, tendo em vista expiração do prazo.
Transcorrido o prazo sem devolução, a MM.
Juíza será comunicada para adoção das medidas que entender cabíveis; 11- [ X ] Intimar a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. 12 - [ ] Intimar as partes interessadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem planilha atualizada de cálculo ou manifestarem acerca dos cálculos apresentados; 13 - [ ] Intimar a parte interessada para fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte adversa; 14 [ ] Intimar a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 dias. 15 [ ] Reiterar a citação/intimação por mandado e/ou carta, no endereço indicado às fls. _______. 16 [ ] Intimar a testemunha, no endereço indicado, para a audiência designada. 17 - [ ] Intimar a parte autora para se manifestar, sobre a devolução da Carta Precatória sem cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias; 18 - [ ] Remeter os presentes autos ao Eg.
Tribunal de Justiça para apreciação do recurso. 19- [ ] Intimar a parte RECORRIDA para, no prazo de 10 (DEZ) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado.
Buriticupu, MA, Quinta-feira, 22 de Junho de 2023.
RAFAELA COELHO RODRIGUES LIMA Diretor de Secretaria Matrícula 189480 -
22/06/2023 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:13
Juntada de apelação
-
29/05/2023 08:57
Juntada de termo de juntada
-
29/05/2023 00:06
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BURITICUPU 2ª VARA Processo nº 0804451-29.2022.8.10.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): MARIA DE FATIMA PEREIRA FEITOSA Advogada: Vanielle Santos Sousa (OAB/MA 22.466-A) Réu: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA MARIA DE FATIMA PEREIRA FEITOSA ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Dano Moral e Material em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ambos já qualificadas na exordial.
Determinada emenda à inicial (ID 81728542).
Intimada (ID 81780619), a parte autora apresentou manifestação (ID 85355896).
Indeferido o pedido de justiça gratuita e determinado pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias (ID 90017434).
Petição informando a interposição de agravo de instrumento (ID 92334400).
Vieram os autos conclusos para julgamento.
Era o que cabia relatar.
Decido.
O CPC/2015 estabelece em seus arts. 319 e 320 alguns requisitos essenciais a que deve preencher a petição inicial, caso haja defeitos ou irregularidades que dificultem o julgamento do mérito da demanda, cabe ao juiz determinar a emenda á inicial apontando as correções a serem realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias, senão vejamos: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Há que ser observada ainda a norma contida no art. 330, IV do CPC, abaixo transcrita: Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: (...) IV - Não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.
Em análise aos autos, o (a) requerente intimado (a) para sanar as irregularidades e/ou defeitos existentes apontadas na decisão deixou transcorrer o prazo assinalado permanecendo inerte e não efetuou o pagamento das custas processuais iniciais.
Cumpre ressaltar que o recurso foi interposto não foi conferido efeito suspensivo, assim, decorrido o prazo sem cumprimento do comando judicial, a medida que se impõe é a extinção do processo, por não terem sido adotadas as providências necessárias ao processamento do feito.
Cumpre ressaltar que, o não atendimento da emenda a inicial no prazo legal, justifica o seu indeferimento, e independe da intimação pessoal da parte autora, que somente cabe nas hipóteses descritas nos incisos II e III do art. 485 do CPC/2015, não sendo o caso dos autos.
Dessa forma, INDEFIRO A INICIAL, e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso I c/c art. 321, § único e art. 330, IV, c/c art. 290, todos do CPC/2015.
Determino o cancelamento da distribuição por não terem sido pagas as custas processuais.
Oficie-se ao relator do agravo de instrumento informando a prolatação da sentença, remetendo as cópias necessárias.
Transitado em julgado, certifique e arquive-se os autos, dando baixa na distribuição cumprindo as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Buriticupu/MA, data da assinatura eletrônica.
Juiz Bruno Barbosa Pinheiro Titular da 2ª Vara -
25/05/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 11:03
Indeferida a petição inicial
-
16/05/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 11:04
Juntada de petição
-
24/04/2023 00:09
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BURITICUPU 2ª VARA Processo nº 0804451-29.2022.8.10.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): MARIA DE FATIMA PEREIRA FEITOSA Advogada: Vanielle Santos Sousa (OAB/MA 22.466-A) Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Diante da fragmentação dos pedidos, foi determinada a intimação da parte autora para reformulá-los em única ação, ou justificar a necessidade da preservação das já ajuizadas (ID 79320829).
A justificativa apresentada desconsidera a fragmentação apontada, resultante de origem comum dos problemas apresentados, cujas repercussões podem e devem ser objeto de uma só ação.
Não se determinou a reunião, por conexão, o que inclusive não resolveria o vício apontado.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Buriticupu/MA, data da assinatura eletrônica.
Juiz Bruno Barbosa Pinheiro Titular da 2ª Vara -
19/04/2023 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 15:04
Juntada de petição
-
08/01/2023 16:04
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
08/01/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811211-41.2023.8.10.0001
Jonatas Delgado Maia
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Suenny Costa Amaral
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/03/2023 12:13
Processo nº 0801121-97.2020.8.10.0091
Jose Ionaldo Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Levi Santos Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/09/2020 10:38
Processo nº 0800414-10.2023.8.10.0032
Antonio Marques de Sousa
Banco Pan S/A
Advogado: Janielle Machado Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/02/2023 10:42
Processo nº 0803330-88.2021.8.10.0031
Antonia Cardial da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/07/2021 14:27
Processo nº 0804451-29.2022.8.10.0028
Maria de Fatima Pereira Feitosa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2023 17:22