TJMA - 0801984-92.2022.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 13:52
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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13/06/2023 22:26
Juntada de protocolo
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08/06/2023 00:08
Decorrido prazo de NELSON DE ALENCAR JUNIOR em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:08
Decorrido prazo de THIAGO DUARTE DIAS em 07/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:17
Publicado Sentença (expediente) em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROCESSO: 0801984-92.2022.8.10.0120 REQUERENTE(S): ALLAN JORGE CARVALHEDO DE MATOS REQUERIDO(S): CASAS SAMPAIO EIRELI CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) S E N T E N Ç A Relatório Conforme consta dos autos, as partes compuseram acordo em audiência de conciliação, juntado em id 90868018, dispensando-se a repetição na presente sentença. É o breve relatório.
Fundamentação A homologação de um negócio jurídico deve pautar-se pela verificação dos requisitos de validade do negócio jurídico em geral, nos termos do art. 104 do CC e seguintes.
Revendo os termos do autos, observo que as partes estão no gozo de suas capacidades civis, e não há vícios no negócio ou na representação.
Portanto, impõe-se a homologação do acordo firmado entre as partes.
Dispositivo Ante o exposto, pelos fundamentos acima, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos constantes nos autos, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
São Bento/MA, data da assinatura José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito RESPONDENDO -
22/05/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 13:48
Homologada a Transação
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04/05/2023 15:09
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 15:08
Juntada de Certidão
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26/04/2023 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/04/2023 15:28
Juntada de ata da audiência
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26/04/2023 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2023 14:40, Centro de Conciliação Itinerante.
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26/04/2023 15:21
Conciliação frutífera
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25/04/2023 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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24/04/2023 13:31
Juntada de Certidão
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20/04/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2023 10:15
Juntada de diligência
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17/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 13:47
Juntada de Certidão
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento MANDADO DE INTIMAÇÃO (Conciliação Itinerante) Processuais nº 0801984-92.2022.8.10.0120 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente/vítima: ALLAN JORGE CARVALHEDO DE MATOS Requerido/autor do fato: CASAS SAMPAIO EIRELI O Doutor, JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR, Juiz de Direito titular da Comarca de Bequimão/MA, respondendo cumulativamente pela Comarca de São Bento/MA (PORTARIA-CGJ - 12082023), no uso de suas atribuições legais, na forma da lei etc… MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste Juízo a quem for este apresentado, estando por mim devidamente assinado, para que em seu cumprimento proceda a: INTIMAÇÃO DE: PAULO EDSON CAVALHEDO DE MATOS, brasileiro, inscrito na OAB/MA nº 8980 e THIAGO DUARTE DIAS, brasileiro, inscrito OAB/MA nº 20, comparecer em audiência de Conciliação designada para o dia 26/04/2023, às 14:40 horas, 5ª Sala Processual CEJUSC Itinerante, nos autos da em referência LOCAL DE COMPARECIMENTO: Prédio de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, localizado à Rua Professor Tito Soares, s/n, Próximo ao Cemitério, 5ª Sala Processual CEJUSC Itinerante, ANTIGO CENTRO COMUNITÁRIO, São Bento/MA.
EXPEDIDO: Nesta cidade de São Bento, Estado do Maranhão, Secretaria Judicial, em Quinta-feira, 13 de Abril de 2023.
Eu, EZEQUIEL DE JESUS SOUSA, digitei e subscrevo.
EZEQUIEL DE JESUS SOUSA Auxiliar Judiciário Mat.: 1503135 (assinatura eletrônica) -
13/04/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 10:08
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 09:43
Juntada de petição
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11/04/2023 19:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/04/2023 19:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 14:40, Centro de Conciliação Itinerante.
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11/04/2023 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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23/03/2023 13:38
Audiência Una cancelada para 06/10/2023 11:10 Vara Única de São Bento.
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16/12/2022 11:48
Audiência Una designada para 06/10/2023 11:10 Vara Única de São Bento.
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24/10/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 13:18
Juntada de petição
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29/09/2022 16:19
Conclusos para despacho
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29/09/2022 16:18
Juntada de Certidão
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29/09/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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