TJMA - 0819856-55.2023.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 09:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível de São Luís
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20/08/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 09:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2025 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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20/08/2025 09:05
Conciliação infrutífera
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20/08/2025 00:00
Recebidos os autos.
-
20/08/2025 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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19/08/2025 17:19
Juntada de petição
-
19/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:59
Juntada de petição
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01/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 09:02
Juntada de Certidão
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27/06/2025 09:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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24/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 18:42
Juntada de petição
-
20/03/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 18:03
Juntada de petição
-
14/02/2025 00:54
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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12/02/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 17:36
Juntada de petição
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29/01/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 14:46
Juntada de petição
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30/09/2024 09:09
Juntada de petição
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24/09/2024 03:57
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:16
Conclusos para decisão
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02/10/2023 23:26
Juntada de réplica à contestação
-
19/09/2023 07:34
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0819856-55.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO BASTOS DOS SANTOS FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES - MA7371-A REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
16/09/2023 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 19:11
Juntada de Certidão
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15/09/2023 17:23
Juntada de contestação
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28/08/2023 07:37
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2023 10:52
Juntada de Certidão
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16/04/2023 11:39
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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16/04/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0819856-55.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FERNANDO BASTOS DOS SANTOS FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES - MA7371-A Réu: GOL LINHAS AÉREAS S/A DESPACHO Nesta oportunidade, defiro o pedido de assistência judiciária formulado na inicial, modulando os efeitos da concessão do benefício no que concerne à expedição de alvará para eventual levantamento de valores pelo beneficiário da gratuidade e seu advogado, considerando que a parte, nessa hipótese, se capitalizará e poderá custear tal despesa processual sem prejuízo de seu sustento, quando deverá ser fixado no alvará o Selo de Fiscalização Oneroso, nos termos do Art. 98, §5º, CPC/2015 c/c Art. 2º, RECOM-CGJ - 62018.
Tendo em vista o desinteresse da parte Autora na realização da audiência de conciliação, e sendo possível a realização desse instrumento processual a qualquer tempo, conforme preceitua o art. 139, V, do CPC, promova-se a citação da parte Ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, com a advertência de que, caso não seja apresentada defesa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (arts. 344 e 355, I e II, do CPC).
Advirta-se o Requerido que o mesmo deverá, no corpo de sua peça contestatória, necessariamente, informar se tem interesse na realização de futura audiência de conciliação.
Após, intime-se a parte Autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorridos os aludidos prazos, devem os autos retornarem conclusos, nos termos dos arts. 355 e 357 do CPC/2015.
A (s) parte (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo "número do documento" o número 23040711335162900000083527497.
Cite-se, intime-se, expeçam-se as comunicações necessárias ao feito e CUMPRA-SE.
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data do sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 9ª Vara Cível de São Luís. -
12/04/2023 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
07/04/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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