TJMA - 0800301-82.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2022 12:44
Arquivado Definitivamente
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24/03/2022 12:07
Transitado em Julgado em 15/02/2022
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23/03/2022 11:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 15/02/2022 23:59.
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26/02/2022 17:47
Decorrido prazo de JOSE MARCOS PIRES em 15/02/2022 23:59.
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12/02/2022 19:05
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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12/02/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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12/02/2022 19:04
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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12/02/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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28/01/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 09:11
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2021 17:02
Conclusos para julgamento
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19/04/2021 09:05
Audiência Conciliação realizada conduzida por 19/04/2021 08:50 em/conduzida por Conciliador(a) em 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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19/04/2021 08:25
Juntada de contestação
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09/03/2021 00:53
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2021 10:53
Juntada de diligência
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08/03/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0800301-82.2021.8.10.0046 AUTOR: JOSE MARCOS PIRES Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA MILHOMEM CARVALHO - MA20282 REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 19/04/2021 08:50; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 5 de março de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
05/03/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 12:06
Expedição de Mandado.
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05/03/2021 12:01
Audiência Conciliação designada para 19/04/2021 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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02/03/2021 18:28
Não Concedida a Medida Liminar
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28/02/2021 03:36
Conclusos para decisão
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28/02/2021 03:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2021
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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