TJMA - 0806103-09.2021.8.10.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 13:38
Baixa Definitiva
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17/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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17/10/2023 13:26
Juntada de termo
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10/10/2023 13:14
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/09/2023 00:15
Decorrido prazo de CHARLES HENRIQUE CHAVES MACHADO VILAR em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 00:15
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 00:15
Decorrido prazo de ANDRE SOUSA E SILVA ARAUJO em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 00:15
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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25/08/2023 10:58
Publicado Intimação de acórdão em 25/08/2023.
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25/08/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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25/08/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 04 DE AGOSTO DE 2023 RECURSO Nº 0806103-09.2021.8.10.0031 ORIGEM: COMARCA DE CHAPADINHA RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO (A): LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCÊS – OAB/MA 6100 RECORRIDO (A): LEANDRO LIMA SILVA ADVOGADO (A): LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA - OAB/MA 5328 RELATOR (A): JUIZ CELSO SERAFIM JÚNIOR ACÓRDÃO Nº 858/2023 SÚMULA DO JULGAMENTO: PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS A INCLUSÃO DO RECURSO EM PAUTA – HOMOLOGAÇÃO. 1 – No caso presente, verifica-se que, após a inclusão do recurso em pauta, foi noticiado nos autos (ID. 27491137) que as partes celebraram um acordo para encerrar o litígio, pelo que requerem a extinção do processo com julgamento de mérito. 2 – Conforme Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis e Criminais do Estado do Maranhão (art. 7o, III), compete à Turma Recursal processar e julgar as homologações de desistência e transações cíveis, resguardada a possibilidade de decisão monocrática do juiz relator apenas no caso do pedido ter sido realizado antes da inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 9o IV). 3 – Considerando que o principal escopo da jurisdição é a pacificação social, uma vez resolvido o conflito de interesses diretamente entre as partes, inexiste óbice à pretendida homologação. 4 – Assim, homologo o presente acordo para produção de seus efeitos legais e extingo o processo nos termos do art. 487, III, b, do CPC; Custas recolhidas; Sem condenação em honorários sucumbenciais, pois não configurada a situação do art. 55 da Lei 9.099/95.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, decidem os Juízes integrantes da Turma Recursal Cível e Criminal de Chapadinha, por unanimidade, em homologar o acordo e julgar extinto o processo, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas recolhidas; Sem condenação em honorários sucumbenciais.
Os juízes Galtieri Mendes de Arruda (presidente) e Lyanne Pompeu de Sousa Brasil (membro) acompanharam o voto do relator.
Sala de videoconferência da Turma Recursal de Chapadinha, em 04 de agosto de 2023.
Celso Serafim Júnior Juiz Relator -
23/08/2023 09:29
Juntada de Certidão
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23/08/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 21:54
Homologada a Transação
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17/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
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07/08/2023 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/08/2023 18:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/07/2023 12:21
Juntada de petição
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18/07/2023 16:03
Juntada de pedido de homologação de acordo
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21/06/2023 10:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/06/2023 14:44.
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21/06/2023 10:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/06/2023 14:33.
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20/06/2023 16:15
Decorrido prazo de ANDRE SOUSA E SILVA ARAUJO em 14/06/2023 06:00.
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20/06/2023 16:15
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA em 14/06/2023 06:00.
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20/06/2023 16:15
Decorrido prazo de CHARLES HENRIQUE CHAVES MACHADO VILAR em 14/06/2023 06:00.
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20/06/2023 15:58
Decorrido prazo de LEANDRO LIMA SILVA em 11/06/2023 08:06.
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20/06/2023 15:58
Decorrido prazo de LEANDRO LIMA SILVA em 11/06/2023 08:05.
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20/06/2023 15:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/06/2023 14:44.
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20/06/2023 15:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/06/2023 14:33.
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20/06/2023 15:57
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 10/06/2023 14:33.
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20/06/2023 11:55
Publicado Intimação de pauta em 09/06/2023.
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20/06/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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20/06/2023 11:55
Publicado Intimação de pauta em 09/06/2023.
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20/06/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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20/06/2023 11:55
Publicado Intimação de pauta em 09/06/2023.
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20/06/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA Recurso: 0806103-09.2021.8.10.0031 Recorrente: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO OAB: MA6100-A Recorrido: LEANDRO LIMA SILVA Advogado: CHARLES HENRIQUE CHAVES MACHADO VILAR OAB: MA10338-A, Advogado: ANDRE SOUSA E SILVA ARAUJO OAB: MA20664-A, Advogado: LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA OAB: MA5328-A Relator(a): CELSO SERAFIM JUNIOR DESPACHO Em conformidade aos termos do art. 6º da Resolução de nº 313/2020-CNJ (Conselho Nacional de Justiça) c/c Resolução –GPO3020019, Ato da Presidência nº 6/20220 e Decisão - GP – 27352020, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, determino a inclusão do presente processo em sessão de julgamento a ser realizado no dia 04.08.2023 às 09 horas, por videoconferência, por meio da plataforma digital de videoconferência, disponibilizada pelo TJMA, sendo que a sala da sessão de julgamento deverá ser acessada por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trchapadinha - senha tjma1234.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem nos autos, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da videoconferência, para maiores informações segue o e-mail: [email protected].
Intimem-se as partes.
Chapadinha (MA), 30 de maio de 2023.
CELSO SERAFIM JUNIOR Relator(a) -
07/06/2023 12:26
Juntada de Certidão
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07/06/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2023 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2023 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2023 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2023 20:21
Pedido de inclusão em pauta
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02/05/2023 12:26
Recebidos os autos
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02/05/2023 12:25
Conclusos para decisão
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02/05/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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