TJMA - 0838723-04.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 11:09
Baixa Definitiva
-
16/05/2023 11:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
16/05/2023 11:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
27/04/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA MIRIAM SEREJO MENDES em 26/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:01
Publicado Decisão (expediente) em 18/04/2023.
-
24/04/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
BBBBBB APELAÇÃO CÍVEL N. 0838723-04.2020.8.10.0001 APELANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB SP192649-A APELADO(A): MARIA MIRIAM SEREJO MENDES ADVOGADO(A): SEM REPRESENTAÇÃO RELATOR: DES.
LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DECISÃO Tendo em vista a petição ID 13046086, em que o apelante requer a desistência do recurso, e que tal pleito independe de anuência da parte contrária, que ainda, sequer foi citada, conforme estabelecido no art. 998, do Código de Processo Civil1, homologo o pedido de desistência.
Sentença que determinou a extinção do feito com o cancelamento na distribuição. (ID 9524102) Publique-se.
Em seguida, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas legais.
Desembargador Lourival Serejo Relator 1Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. -
14/04/2023 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 09:54
Homologada a Desistência do Recurso
-
12/05/2022 13:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/05/2022 13:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/05/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
09/05/2022 21:03
Determinada a redistribuição dos autos
-
14/10/2021 17:44
Juntada de petição
-
15/03/2021 16:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/03/2021 15:51
Juntada de parecer do ministério público
-
09/03/2021 19:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 12:48
Recebidos os autos
-
03/03/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801584-41.2023.8.10.0024
Joana do Espirito Santo Rodrigues
Banco Celetem S.A
Advogado: Clemisson Cesario de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/05/2024 17:01
Processo nº 0801584-41.2023.8.10.0024
Joana do Espirito Santo Rodrigues
Banco Celetem S.A
Advogado: Clemisson Cesario de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/02/2023 12:58
Processo nº 0001787-06.2017.8.10.0102
Banco Bradesco S.A.
Maria Jose Coelho de Oliveira
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/05/2021 21:23
Processo nº 0001787-06.2017.8.10.0102
Maria Jose Coelho de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2017 00:00
Processo nº 0800493-65.2023.8.10.0039
Aquarios Moveis e Eletrodomesticos Eirel...
Maria do Socorro da Costa Silva
Advogado: Francisco Mateus Diogo Nunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2023 17:29